DECRETO Nº 839, de 28 de fevereiro de 2012

 

 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 7265/2011 e 7266/2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Município de Ilhota, para uso das suas Câmara Municipal e Fundação Cultural:

 

I – 16 (dezesseis) cadeiras giratórias, números de patrimônio 15786, 15797, 15800, 15814, 15834, 15850, 15862, 15863, 15878, 15890, 16473, 16713, 17505, 17589, 20258 e 20287;

II – 5 (cinco) cadeiras fixas, números de patrimônio 23601, 23607, 23610, 23611 e 23616;

III – 3 (três) aparelhos telefônicos, números de patrimônio 20666, 20863 e 20866;

IV – 1 (uma) impressora, número de patrimônio 17766;

V – 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 17847 e 17854;

VI – 3 (três) arquivos de aço, números de patrimônio 20010, 20011 e 20014;

VII – 1 (um) balcão administrativo, número de patrimônio 1475; e

VIII – 3 (três) mesas de centro, números de patrimônio 2249, 3450 e 3926.

 

 Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada nº 3453/2011, 3439/2011 e 3205/2011.

 

Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini