DECRETO Nº 1.647, DE 24 DE JULHO DE 2013

 

Homologa prorrogação de situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.070, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as prorrogações das situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Barra Velha: Decreto Municipal nº 881, de 09 de julho de 2013;

 

II – Camboriú: Decreto Municipal nº 1.665/2013, de 02 de julho de 2013; e

 

III – Palma Sola: Decreto Municipal nº 040, de 10 de junho de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º A prorrogação das situações de emergências a que se refere o art. 1º deste Decreto decorre de pedido dos municípios interessados, conforme dispõe o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto  nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus