DECRETO Nº 1.386, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação da 12ª Região de Polícia Militar (12ª RPM), reorganiza a 5ª Região de Polícia Militar (5ª RPM) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 24934/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), a 12ª Região de Polícia Militar (12ª RPM), com sede no Município de Jaraguá do Sul, tendo como área de abrangência as seguintes unidades:

 

I – 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede no Município de Jaraguá do Sul; e

 

II – 23º BPM, com sede no Município de São Bento do Sul.

 

Art. 2º Compete à 12ª RPM exercer as ações de controle e de fiscalização sobre as unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à instrução e doutrina, constituindo escalão intermediário de comando entre as unidades operacionais e o Comando-Geral, exceto para os assuntos administrativos de rotina.

 

Art. 3º Fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.

 

Parágrafo único. As adequações necessárias compreendem alterações de sedes, delimitações de áreas, adequações de efetivos e estruturas administrativas.

 

Art. 4º Em decorrência deste Decreto, ficam incluídas na área de abrangência da 5ª RPM as seguintes unidades:

 

I – 8º BPM, com sede no Município de Joinville;

 

II – 17º BPM; com sede no Município de Joinville; e

 

III – 27º BPM, com sede no Município de São Francisco do Sul.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de novembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública