DECRETO Nº 1.386, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a
criação da 12ª Região de Polícia Militar (12ª RPM), reorganiza a 5ª Região de
Polícia Militar (5ª RPM) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do
processo nº PMSC 24934/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina (PMSC), a 12ª Região de Polícia Militar (12ª RPM), com sede no
Município de Jaraguá do Sul, tendo como área de abrangência as seguintes
unidades:
I – 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede no Município de Jaraguá
do Sul; e
II – 23º BPM, com sede no Município de São Bento do Sul.
Art. 2º Compete à 12ª RPM exercer as ações de controle e de fiscalização
sobre as unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à
instrução e doutrina, constituindo escalão intermediário de comando entre as
unidades operacionais e o Comando-Geral, exceto para os assuntos
administrativos de rotina.
Art. 3º Fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em
ônus ao Estado.
Parágrafo único. As adequações necessárias compreendem alterações de
sedes, delimitações de áreas, adequações de efetivos e estruturas
administrativas.
Art. 4º Em decorrência deste Decreto, ficam incluídas na área de
abrangência da 5ª RPM as seguintes unidades:
I – 8º BPM, com sede no Município de Joinville;
II – 17º BPM; com sede no Município de Joinville; e
III – 27º BPM, com sede no Município de São Francisco do Sul.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de novembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO
GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública