DECRETO
Nº 2.755, de 19 de novembro de 2009
Introduz as Alterações 2.165 e 2.166 no
RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2.165 - O inciso VII do art.
208 do Anexo 6, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
208. ..................................................................................................
[...]
VII
- EXPOSUPER – Feira de Produtos e Serviços para Supermercados e Convenção
Catarinense de Supermercadistas, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de junho de
2010, no Complexo Expoville, no município de Joinville, neste Estado.”
ALTERAÇÃO 2.166 - O art. 208 do Anexo 6, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art.
208.
..................................................................................................
[...]
IX
- 11ª Feira de Grandes Negócios, promovida pela Associação Catarinense
de Supermercados – ACATS, a realizar-se nos dias 25 e 26 de outubro de 2009, no
Parque de Exposições da FAISMO, no município de São Miguel do Oeste, neste
Estado.”
Art. 2º O art. 2º
do Decreto nº 2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Os contribuintes que protocolarem o pedido de regime especial previsto
no RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 34-B, até 30 de outubro de 2009, poderão
apropriar o crédito de que trata o referido artigo a partir do mês de outubro
de 2009.”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 19 de
novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA