DECRETO Nº
3.611, de 4 de novembro de 2010
Retifica
os incisos XLIII e XLV do Anexo Único do Decreto nº 2.727, de 5 de novembro de 2009, que declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SC PARCERIAS S.A., os
imóveis necessários à implantação do segmento da Rodovia Planejada SC 446 - Via
Expressa de Acesso à Criciúma - localizados nos Municípios de Içara e Criciúma,
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da
Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º,
alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificada a descrição dos
imóveis enumerados nos incisos XLIII e XLV do Anexo Único do Decreto nº 2.727, de 5 de novembro de 2009, que declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SC PARCERIAS S.A., os
imóveis necessários à implantação do segmento da Rodovia Planejada SC 446 - Via
Expressa de Acesso à Criciúma - localizados nos Municípios de Içara e Criciúma,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“XLIII - área localizada no Município de Criciúma,
localidade Primeira Linha, que pertence à COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL,
iniciando o perímetro no
vértice denominado de VT-20, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD
69, MC-51°, Norte 6.822.822,701 m e Leste 661.802,888 m, situado na
confrontação com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; deste segue
confrontando com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL com vários azimute e
uma distância curva de 649,894 m até o VT-04A (N=6.822.175,864 m e
E=661.806,835 m); deste segue confrontando com RODOVIA ALEXANDRE BELOLI com o
azimute plano de 267°59'06" e a distância de 88,348 m até o VT-04B (N=6.822.172,758
m e E=661.718,542 m); deste segue confrontando com terras de COMPANHIA
SIDERÚRGICA NACIONAL com vários azimutes e uma distância curva de 664,047 m até
o VT-21 (N=6.822.831,960 m e E=661.746,046 m); deste segue confrontando com
terras de FERROVIA TEREZA CRISTINA com o azimute plano de 99°15'06" e a
distância de 57,591 m até o VT-20 (N=6.822.822,701 m e E=661.802,888 m);
vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser
desapropriada de 44.116,929 m2;
[...]
XLV
- área localizada no Município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que
pertence à COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, iniciando o perímetro no vértice
denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69,
MC-51°, Norte 6.823.190,370 m e Leste 661.805,274 m, situado na confrontação
com terras de BENVINDO G. DA LUZ; deste segue confrontando com terras de
BENVINDO G. DA LUZ com o azimute plano de 174°48'15" e a distância de
25,372 m até o VT-02 (N=6.823.165,102 m e E=661.807,572 m); deste segue
confrontando com terras de BENVINDO G. DA LUZ com o azimute plano de
87°27'44" e a distância de 1,499 m até o VT-02A (N=6.823.165,169 m e
E=661.809,069 m); deste segue confrontando com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA
NACIONAL com o azimute plano de 181°02'02" e a distância de 221,279 m até
o VT-19 (N=6.822.943,926 m e E=661.805,076 m); deste segue confrontando com
terras de FERROVIA TEREZA CRISTINA (B-074) com o azimute plano de
279°15'06" e a distância de 57,591 m até o VT-22 (N=6.822.953,185 m e
E=661.748,234 m); deste segue confrontando com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA
NACIONAL com o azimute plano de 1°02'02" e a distância de 238,226 m até o
VT-23 (N=6.823.191,373 m e E=661.752,533 m); deste segue confrontando com terras
de ÁREAS DE POSSE com o azimute plano de 91°05' 21" e a distância de
52,751 m até o VT-01A (N=6.823.190,370 m e E=661.805,274 m); vértice inicial
desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área
total a ser desapropriada de 13.739,58
m2.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 4 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador
do Estado