DECRETO Nº 3.611, de 4 de novembro de 2010

 

Retifica os incisos XLIII e XLV do Anexo Único do Decreto nº 2.727, de 5 de novembro de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SC PARCERIAS S.A., os imóveis necessários à implantação do segmento da Rodovia Planejada SC 446 - Via Expressa de Acesso à Criciúma - localizados nos Municípios de Içara e Criciúma, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica retificada a descrição dos imóveis enumerados nos incisos XLIII e XLV do Anexo Único do Decreto nº 2.727, de 5 de novembro de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SC PARCERIAS S.A., os imóveis necessários à implantação do segmento da Rodovia Planejada SC 446 - Via Expressa de Acesso à Criciúma - localizados nos Municípios de Içara e Criciúma, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“XLIII - área localizada no Município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence à COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-20, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.822.822,701 m e Leste 661.802,888 m, situado na confrontação com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; deste segue confrontando com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL com vários azimute e uma distância curva de 649,894 m até o VT-04A (N=6.822.175,864 m e E=661.806,835 m); deste segue confrontando com RODOVIA ALEXANDRE BELOLI com o azimute plano de 267°59'06" e a distância de 88,348 m até o VT-04B (N=6.822.172,758 m e E=661.718,542 m); deste segue confrontando com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL com vários azimutes e uma distância curva de 664,047 m até o VT-21 (N=6.822.831,960 m e E=661.746,046 m); deste segue confrontando com terras de FERROVIA TEREZA CRISTINA com o azimute plano de 99°15'06" e a distância de 57,591 m até o VT-20 (N=6.822.822,701 m e E=661.802,888 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 44.116,929 m2;

 

[...]

 

XLV - área localizada no Município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence à COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.823.190,370 m e Leste 661.805,274 m, situado na confrontação com terras de BENVINDO G. DA LUZ; deste segue confrontando com terras de BENVINDO G. DA LUZ com o azimute plano de 174°48'15" e a distância de 25,372 m até o VT-02 (N=6.823.165,102 m e E=661.807,572 m); deste segue confrontando com terras de BENVINDO G. DA LUZ com o azimute plano de 87°27'44" e a distância de 1,499 m até o VT-02A (N=6.823.165,169 m e E=661.809,069 m); deste segue confrontando com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL com o azimute plano de 181°02'02" e a distância de 221,279 m até o VT-19 (N=6.822.943,926 m e E=661.805,076 m); deste segue confrontando com terras de FERROVIA TEREZA CRISTINA (B-074) com o azimute plano de 279°15'06" e a distância de 57,591 m até o VT-22 (N=6.822.953,185 m e E=661.748,234 m); deste segue confrontando com terras de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL com o azimute plano de 1°02'02" e a distância de 238,226 m até o VT-23 (N=6.823.191,373 m e E=661.752,533 m); deste segue confrontando com terras de ÁREAS DE POSSE com o azimute plano de 91°05' 21" e a distância de 52,751 m até o VT-01A (N=6.823.190,370 m e E=661.805,274 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 13.739,58 m2.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de novembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado