DECRETO Nº 951, de 8 de maio de 2012

 

Altera dispositivos do Decreto nº 1.932, de 14 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004, que institui o marco regulatório dos programas de parcerias público-privadas no âmbito do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Art. 1º O § 2º do art. 16 do Decreto nº 1.932, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. .....................................................................

 

.....................................................................................

 

§ 2º O CGPPP será presidido pelo Presidente da SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar), sendo membros efetivos:

 

I – o Secretário de Estado da Casa Civil;

II – o Secretário de Estado da Fazenda;

III – o Secretário de Estado do Planejamento;

IV – o Secretário de Estado da Infraestrutura;

V – o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;

VI – o Procurador Geral do Estado; e

VII – 3 (três) membros de livre escolha do Chefe do Poder Executivo estadual.

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação