DECRETO Nº 951, de 8 de maio de 2012
Altera dispositivos do Decreto
nº 1.932, de 14 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 12.930, de 04
de fevereiro de 2004, que institui
o marco regulatório dos programas de parcerias público-privadas no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Art. 1º O § 2º do art. 16 do Decreto nº
1.932, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.
.....................................................................
.....................................................................................
§ 2º O CGPPP será presidido pelo Presidente
da SC
Participações e Parcerias S.A. (SCPar), sendo membros efetivos:
I – o Secretário de Estado da Casa Civil;
II – o Secretário de Estado da Fazenda;
III – o Secretário de Estado do Planejamento;
IV – o Secretário de Estado da Infraestrutura;
V – o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
VI – o Procurador Geral do Estado; e
VII – 3 (três) membros de livre escolha do
Chefe do Poder Executivo estadual.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação