DECRETO Nº 1.222, de 23 de outubro de 2012
Homologa
Situação de Emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Água Doce: Decreto Municipal nº 120/2012, de 27 de setembro de 2012;
II – Águas de Chapecó: Decreto Municipal nº 288/2012, de 13 de setembro de 2012;
III – Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº 109/2012, de 12 de setembro de 2012;
IV – Guarujá do Sul: Decreto Municipal nº 056/2012, de 2 de outubro de 2012;
V – Joinville: Decreto Municipal nº 19.582, de 26 de setembro de 2012;
VI – Maravilha: Decreto Municipal nº 122, de 6 de setembro de 2012;
VII – Painel: Decreto Municipal nº 559/2012, de 19 de setembro de 2012;
VIII – Santiago do Sul: Decreto Municipal nº 377/2012, de 13 de setembro de 2012;
IX – São Joaquim: Decreto Municipal nº 182/2012, de 2 de outubro de 2012;
X – Tangará: Decreto Municipal nº 092, de 26 de setembro de 2012;
XI – Urubici: Decreto Municipal nº 1502/2012, de 28 de setembro de 2012;
XII – Xanxerê: Decreto Municipal nº LJV 152/2012, de 19 de setembro de 2012; e
XIII – Xavantina: Decreto Municipal nº 084/2012, de 14 de setembro de 2012.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 23 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Geraldo César Althoff