Altera o Decreto nº 3.189, de 20 de
abril de 2010, que regulamenta os procedimentos exigidos para posse em
cargo de provimento efetivo e em comissão nos órgãos da administração direta,
autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV
da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
O Decreto nº 3.189, de 20 de abril de 2010, que regulamenta os
procedimentos exigidos para posse em cargo de provimento efetivo e em comissão
nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo
estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................................................
...................................................................................................................
§ 6º Independerá de inspeção médica:
I
- a posse de servidor efetivo do Estado de Santa Catarina nomeado para cargo em
comissão ou outro efetivo, desde que se encontre em exercício e sem intervalo
entre os vínculos; e
II
- a posse em cargo em comissão de servidor exonerado e nomeado em outro na
mesma data, desde que sem intervalo entre os vínculos.
....................................................................................................................
Art. 6° A posse em
cargo em comissão depende de prévia apresentação do Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado em Medicina Ocupacional, que será entregue no setorial ou
seccional de recursos humanos junto com os demais documentos pessoais, exceto
no caso do detentor de cargo de provimento efetivo no Estado de Santa Catarina,
nos termos do § 6º do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo Único. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, ficará sob
guarda do setorial ou seccional de recursos humanos, podendo, a qualquer tempo,
ser solicitado pela Diretoria de Saúde do Servidor - DSAS, da Secretaria de
Estado da Administração – SEA
...................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de julho
de 2011