DECRETO Nº 350, de 5 de julho de 2011

 

Altera o Decreto nº 3.189, de 20 de abril de 2010, que regulamenta os procedimentos exigidos para posse em cargo de provimento efetivo e em comissão nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1o O Decreto nº 3.189, de 20 de abril de 2010, que regulamenta os procedimentos exigidos para posse em cargo de provimento efetivo e em comissão nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................................................

 

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§ 6º Independerá de inspeção médica:

I - a posse de servidor efetivo do Estado de Santa Catarina nomeado para cargo em comissão ou outro efetivo, desde que se encontre em exercício e sem intervalo entre os vínculos; e

II - a posse em cargo em comissão de servidor exonerado e nomeado em outro na mesma data, desde que sem intervalo entre os vínculos.

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Art. 6° A posse em cargo em comissão depende de prévia apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, que será entregue no setorial ou seccional de recursos humanos junto com os demais documentos pessoais, exceto no caso do detentor de cargo de provimento efetivo no Estado de Santa Catarina, nos termos do § 6º do art. 2º deste Decreto.

 

Parágrafo Único. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, ficará sob guarda do setorial ou seccional de recursos humanos, podendo, a qualquer tempo, ser solicitado pela Diretoria de Saúde do Servidor - DSAS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de julho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini