DECRETO Nº 842, de 28 de fevereiro de 2012
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 34032/2009, 34043/2009, 34115/2009, 34116/2009, 34154/2009, SEAP 13651/099 e SES 20673/2011, e 20677/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias de Entrada abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes Municípios:
I – Guia de Entrada n° 2930/2011:
a) Santa Cecília:
1. 1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 71443;
2. 1 (uma) balança, número de patrimônio 71428;
3. 2 (dois) aparelhos deionizadores, números de patrimônio 71407 e 71427;
4. 3 (três) refrigeradores, números de patrimônio 71403, 71419 e 71420;
5. 1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 71398;
6. 4 (quatro) armários em madeira, números de patrimônio 71394, 71411, 71435 e 71437;
7. 21 (vinte e uma) cadeiras fixas, números de patrimônio 71416, 71417, 71418, 71424, 71430, 71431, 71432, 71433, 71434, 71450, 71453, 71454 71455, 71456, 71457, 71458, 71459, 71460, 71461, 71462 e 71465;
8. 1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 71440;
9. 2 (duas) mesas para exame ginecológico, números de patrimônio 71421 e 71452;
10. 1 (uma) mesa auxiliar hospitalar metálica, número de patrimônio 71412;
11. 1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 71415;
12. 1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 71464;
13. 1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 71441;
14. 1 (uma) banqueta giratória, número de patrimônio 71438;
15. 1 (uma) cadeira fixa para escritório, número de patrimônio 71446;
16. 3 (três) mesas para datilografia, números de patrimônio 71392, 71393 e 71395;
17. 6 (seis) mesas para escritório, números de patrimônio 71413, 71414, 71436, 71444, 71445 e 71466;
18. 3 (três) balcões, números de patrimônio 71399, 71400 e 71401;
19. 1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 71451;
20. 1 (uma) banqueta para bateria, número de patrimônio 71449;
21. 1 (um) biombo, número de patrimônio 71463;
22. 3 (três) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 71396, 71447 e 71448;
23. 2 (dois) relógios, números de patrimônio 71409 e 71410;
24. 2 (duas) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 71423 e 71442;
25. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 71397;
26. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 71402;
27. 1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 71425;
28. 1 (um) aparelho programador de centrífuga, número de patrimônio 71405;
29. 1 (um) agitador, número de patrimônio 71406;
30. 1 (uma) autoclave horizontal, número de patrimônio 71429;
31. 1 (um) banho-maria, número de patrimônio 71408;
32. 1 (uma) centrífuga para laboratório, número de patrimônio 71404;
33. 1 (uma) lâmpada especial de uso medicinal, número de patrimônio 71422;
34. 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 71439; e
35. 1 (uma) escrivaninha, número de patrimônio 71426;
II – Guia de Entrada n° 3082/2011:
a) Lajeado Grande:
1. 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 164480;
2. 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 164242;
3. 1 (uma) impressora, número de patrimônio 164362;
4. 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 164295;
5. 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 164161;
6. 2 (duas) balanças, números de patrimônio 155195 e 177366;
7. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 166243;
8. 4 (quatro) estetoscópios, números de patrimônio 174281, 174282, 174397 e 174398;
9. 4 (quatro) esfignomanômetros, números de patrimônio 174846, 174847, 174980 e 174981;
10. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 166264;
11. 2 (dois) glicosímetros, números de patrimônio 175049 e 175050;
12. 3 (três) aparelhos de nebulização, números de patrimônio 172906, 172907 e 172908;
13. 1 (uma) autoclave de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 166232;
14. 1 (um) oftalmoscópio, número de patrimônio 174150;
15. 1 (um) otoscópio kole, número de patrimônio 174085; e
16. 1 (um) detector, número de patrimônio 165480;
III – Guia de Entrada n° 3083/2011:
a) Tangará:
1. 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 68390;
2. 1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 68376;
3. 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 68401;
4. 1 (um) compressor, número de patrimônio 68391;
5. 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165143;
6. 1 (um) scanner, número de patrimônio 164987;
7. 1 (uma) impressora, número de patrimônio 165008;
8. 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165114;
9. 1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 68377;
10. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 68400;
11. 1 (uma) balança, número de patrimônio 68367;
12. 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165198;
13. 1 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 68355;
14. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 68359;
15. 1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 68368;
16. 2 (dois) armários em madeira, números de patrimônio 68354 e 68414;
17. 2 (dois) armários odontológicos, números de patrimônio 68383 e 68385;
18. 4 (quatro) cadeiras com assento, números de patrimônio 68361, 68362, 68363 e 68410;
19. 2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 68369 e 68371;
20. 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 68374;
21. 1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 68365;
22. 1 (um) arquivo metálico para microfichas, número de patrimônio 68381;
23. 1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 68408;
24. 3 (três) bancos para público, números de patrimônio 68378, 68379 e 68409;
25. 2 (duas) mesas para datilografia, números de patrimônio 68366 e 68411;
26. 1 (um) armário para cozinha, número de patrimônio 68399;
27. 3 (três) mesas para refeitório, números de patrimônio 68403, 68404 e 68413;
28. 1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 68373;
29. 1 (uma) banqueta para bateria, número de patrimônio 68375;
30. 3 (três) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 68405, 68406 e 68407;
31. 1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 68397;
32. 1 (um) botijão para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), número de patrimônio 68398;
33. 3 (três) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 68364, 68372 e 68382;
34. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 68357;
35. 2 (duas) estufas, números de patrimônio 68356 e 68384;
36. 1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 68412;
37. 6 (seis) cadeiras, números de patrimônio 68370, 68392, 68393, 68394, 68395 e 68396;
38. 1 (um) agitador, número de patrimônio 68358;
39. 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165075;
40. 1 (uma) autoclave horizontal, número de patrimônio 68353;
41. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 68388;
42. 2 (duas) centrífugas para alimentos, números de patrimônio 68360 e 68380;
43. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 68386;
44. 1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 68389; e
45. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 68387;
IV – Guia de Entrada n° 3085/2011:
a) Ipumirim:
1. 1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 60177;
2. 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 60205;
3. 1 (um) compressor, número de patrimônio 60204;
4. 1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 60176;
5. 6 (seis) balanças, números de patrimônio 60149, 60150, 60216, 60217, 60225 e 60226;
6. 4 (quatro) pias com tampo inox, números de patrimônio 60160, 60161, 60168 e 60185;
7. 4 (quatro) refrigeradores, números de patrimônio 60157, 60212, 60219 e 60227;
8. 1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 60186;
9. 2 (dois) armários-estante, números de patrimônio 60165 e 60174;
10. 17 (dezessete) cadeiras fixas, números de patrimônio 60151, 60158, 60163, 60164, 60169, 60170, 60171, 60180, 60181, 60187, 60190, 60191, 60192, 60196, 60208, 60213 e 60224;
11. 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 60182;
12. 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 60178;
13. 3 (três) mesas antropométricas, números de patrimônio 60148, 60215 e 60228;
14. 3 (três) arquivos metálicos para microfichas, números de patrimônio 60179, 60207 e 60230;
15. 1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 60167;
16. 2 (dois) arquivos de aço para pastas suspensas, números de patrimônio 60145 e 60162;
17. 9 (nove) bancos para público, números de patrimônio 60188, 60189, 60193, 60194, 60195, 60209, 60218, 60221 e 60222;
18. 1 (um) balcão administrativo, número de patrimônio 60159;
19. 1 (uma) mesa para datilografia, número de patrimônio 60202;
20. 9 (nove) mesas para escritório, números de patrimônio 60146, 60147, 60166, 60172, 60173, 60175, 60203, 60210 e 60229;
21. 1 (um) armário para cozinha, número de patrimônio 60184;
22. 2 (dois) armários tipo vitrine, números de patrimônio 60197 e 60206;
23. 4 (quatro) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 60211, 60214, 60220 e 60223;
24. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 60152;
25. 2 (duas) estufas, números de patrimônio 60155 e 60201;
26. 1 (um) agitador, número de patrimônio 60156;
27. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 60200;
28. 2 (duas) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 60153 e 168191;
29. 1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de patrimônio 60183;
30. 1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 60198; e
31. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 60199;
V – Guia de Entrada n° 3087/2011:
a) Urupema:
1. 3 (três) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 4083, 14658 e 14670;
2. 1 (um) compressor, número de patrimônio 14699;
3. 1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 14666;
4. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 14678;
5. 6 (seis) balanças, números de patrimônio 2278, 2280, 2285, 14398, 14654 e 14655;
6. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 14646;
7. 3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 14647, 14680 e 14692;
8. 5 (cinco) cadeiras fixas, números de patrimônio 14650, 14651, 14661, 14667 e 14668;
9. 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 14671;
10. 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 14665;
11. 1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 14656;
12. 2 (dois) arquivos de aço para pasta suspensa, números de patrimônio 14675 e 14676;
13. 1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 14689;
14. 2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 14663 e 14694;
15. 1 (uma) mesa para telefone, número de patrimônio 14652;
16. 3 (três) mesas para escritório, número de patrimônio 13813, 14673 e 14677;
17. 1 (um) arquivo de aço para mesa, número de patrimônio 14648;
18. 2 (dois) suportes para soro, números de patrimônio 4084 e 4085;
19. 1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 14683;
20. 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 14684;
21. 5 (cinco) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 14645, 14653, 14657, 14672 e 14682;
22. 1 (uma) tenda de oxigênio (oxitenda), número de patrimônio 4082;
23. 2 (duas) estufas, números de patrimônio 14659 e 14660;
24. 1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 14674;
25. 8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 14643, 14644, 14662, 14664, 14669, 14679, 14681 e 14693;
26. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 14685;
27. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 14690;
28. 1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de patrimônio 14695;
29. 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 14686;
30. 1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 14687; e
31. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 14688;
VI – Guia de Entrada n° 3103/2011:
a) São Lourenço do Oeste:
1. 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 75026;
2. 1 (uma) guilhotina, número de patrimônio 74988;
3. 2 (duas) máquinas de escrever eletrônicas, números de patrimônio 16548 e 74977;
4. 1 (uma) balança, número de patrimônio 74984;
5. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74992;
6. 3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 74978, 75013 e 75020;
7. 10 (dez) cadeiras fixas, números de patrimônio 74987, 74991, 75001, 75004, 75006, 75018, 75019, 75021, 75022 e 75025;
8. 1 (um) armário odontológico, número de patrimônio 75023;
9. 2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 74983 e 75008;
10. 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 75007;
11. 1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 75011;
12. 4 (quatro) arquivos de aço para pasta suspensa, números de patrimônio 74989, 74990, 75012 e 75017;
13. 1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 75016;
14. 2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 74981 e 75015;
15. 2 (duas) mesas para datilografia, número de patrimônio 74994 e 75014;
16. 7 (sete) mesas para escritório, números de patrimônio 74982, 74985, 74986, 75002, 75003, 75009 e 75010;
17. 1 (um) relógio, número de patrimônio 74996;
18. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 75005;
19. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 74993;
20. 1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 75000;
21. 1 (um) aparelho eletrocardiógrafo, número de patrimônio 172782;
22. 1 (um) agitador, número de patrimônio 74999;
23. 1 (um) banho-maria, número de patrimônio 74997;
24. 2 (duas) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 74995 e 74998; e
25. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 75024;
VII – Guia de Entrada n° 3107/2011:
a) Irineópolis:
1. 1 (um) compressor, número de patrimônio 105567
2. 1 (um) refletor para sistema, número de patrimônio 105547;
3. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 105531;
4. 2 (duas) balanças, números de patrimônio 105542 e 105576;
5. 3 (três) refrigeradores, números de patrimônio 105540, 105552 e 105573;
6. 1 (um) armário em madeira, número de patrimônio 105543;
7. 8 (oito) cadeiras fixas, números de patrimônio 105532, 105533, 105534, 105535, 105539, 105555, 105556 e 105557;
8. 2 (duas) mesas de uso geral, números de patrimônio 105546 e 105574;
9. 1 (um) armário odontológico, número de patrimônio 105572;
10. 2 (duas) cadeiras com assento, números de patrimônio 105537 e 105577;
11. 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 105545;
12. 2 (duas) mesas antropométricas, números de patrimônio 105548 e 105549;
13. 3 (três) arquivos de aço para pastas suspensas, números de patrimônio 105529, 105530 e 105575;
14. 2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 105578 e 105579;
15. 3 (três) mesas para escritório, números de patrimônio 105528, 105538 e 105560;
16. 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 105558;
17. 2 (dois) botijões para GLP, números de patrimônio 105541 e 105559;
18. 1 (um) relógio, número de patrimônio 105566;
19. 1 (um) relógio de parede, número de patrimônio 105580;
20. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 105561;
21. 2 (duas) estufas, números de patrimônio 105553 e 105565;
22. 1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 105536;
23. 1 (um) agitador, número de patrimônio 105562;
24. 1 (um) banho-maria, número de patrimônio 105568;
25. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 105570;
26. 1 (um) destilador, número de patrimônio 105554;
27. 2 (duas) centrífugas para alimentos, números de patrimônio 105563 e 105564;
28. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 105551;
29. 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 105571;
30. 1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 105544;
31. 1 (um) contador para uso médico-hospitalar, número de patrimônio 105569; e
32. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 105550; e
VIII – Guia de Entrada n° 3108/2011:
a) Luiz Alves:
1. 2 (duas) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 57372 e 57416;
2. 2 (dois) compressores, números de patrimônio 57377 e 57409;
3. 1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 57388;
4. 3 (três) balanças, números de patrimônio 57343, 57382 e 57404;
5. 3 (três) pias com tampo inox, números de patrimônio 57373, 57385 e 57390;
6. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 57364;
7. 5 (cinco) armários em madeira, números de patrimônio 57351, 57370, 57386, 57391 e 57403;
8. 2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 57365 e 57389;
9. 2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 57363 e 57421;
10. 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 57387;
11. 2 (duas) mesas antropométricas, números de patrimônio 57376 e 57414;
12. 2 (duas) mesas auxiliares hospitalares metálicas, números de patrimônio 57353 e 57359;
13. 1 (uma) cadeira universitária, número de patrimônio 57345;
14. 3 (três) arquivos de aço para pasta suspensa, números de patrimônio 57348, 57349 e 57401;
15. 4 (quatro) bancos para público, números de patrimônio 57392, 57393, 57394 e 57415;
16. 4 (quatro) cadeiras fixas para escritório, números de patrimônio 57383, 57384, 57400 e 57420;
17. 2 (duas) mesas para datilografia, números de patrimônio 57366 e 57378;
18. 10 (dez) mesas para escritório, números de patrimônio 57347, 57357, 57360, 57362, 57367, 57380, 57402, 57410, 57412 e 57418;
19. 2 (dois) balcões, números de patrimônio 57395 e 57396;
20. 3 (três) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 57350, 57381 e 57413;
21. 1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 57371;
22. 1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 57375;
23. 3 (três) estufas, números de patrimônio 57356, 57411 e 57533;
24. 10 (dez) cadeiras, números de patrimônio 57344, 57346, 57368, 57369, 57374, 57379, 57397, 57398, 57399 e 57417;
25. 3 (três) cadeiras odontológicas, números de patrimônio 57361, 57406 e 57408;
26. 2 (duas) cuspideiras, números de patrimônio 57355 e 57407;
27. 3 (três) refletores bifocais para uso odontológico, números de patrimônio 57354, 57405 e 57419; e
28. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 57352.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.
Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012