DECRETO Nº 842, de 28 de fevereiro de 2012

 

 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 34032/2009, 34043/2009, 34115/2009, 34116/2009, 34154/2009, SEAP 13651/099 e SES 20673/2011, e 20677/2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias de Entrada abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes Municípios:

 

I – Guia de Entrada n° 2930/2011:

 

a)    Santa Cecília:

 

1.    1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 71443;

2.    1 (uma) balança, número de patrimônio 71428;

3.    2 (dois) aparelhos deionizadores, números de patrimônio 71407 e 71427;

4.    3 (três) refrigeradores, números de patrimônio 71403, 71419 e 71420;

5.    1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 71398;

6.    4 (quatro) armários em madeira, números de patrimônio 71394, 71411, 71435 e 71437;

7.    21 (vinte e uma) cadeiras fixas, números de patrimônio 71416, 71417, 71418, 71424, 71430, 71431, 71432, 71433, 71434, 71450, 71453, 71454 71455, 71456, 71457, 71458, 71459, 71460, 71461, 71462 e 71465;

8.    1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 71440;

9.    2 (duas) mesas para exame ginecológico, números de patrimônio 71421 e 71452;

10.    1 (uma) mesa auxiliar hospitalar metálica, número de patrimônio 71412;

11.    1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 71415;

12.    1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 71464;

13.    1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 71441;

14.    1 (uma) banqueta giratória, número de patrimônio 71438;

15.    1 (uma) cadeira fixa para escritório, número de patrimônio 71446;

16.    3 (três) mesas para datilografia, números de patrimônio 71392, 71393 e 71395;

17.    6 (seis) mesas para escritório, números de patrimônio 71413, 71414, 71436, 71444, 71445 e 71466;

18.    3 (três) balcões, números de patrimônio 71399, 71400 e 71401;

19.    1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 71451;

20.    1 (uma) banqueta para bateria, número de patrimônio 71449;

21.    1 (um) biombo, número de patrimônio 71463;

22.    3 (três) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 71396, 71447 e 71448;

23.    2 (dois) relógios, números de patrimônio 71409 e 71410;

24.    2 (duas) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 71423 e 71442;

25.    1 (um) microscópio, número de patrimônio 71397;

26.    1 (uma) estufa, número de patrimônio 71402;

27.    1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 71425;

28.    1 (um) aparelho programador de centrífuga, número de patrimônio 71405;

29.    1 (um) agitador, número de patrimônio 71406;

30.    1 (uma) autoclave horizontal, número de patrimônio 71429;

31.    1 (um) banho-maria, número de patrimônio 71408;

32.    1 (uma) centrífuga para laboratório, número de patrimônio 71404;

33.    1 (uma) lâmpada especial de uso medicinal, número de patrimônio 71422;

34.    1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 71439; e

35.    1 (uma) escrivaninha, número de patrimônio 71426;

 

II – Guia de Entrada n° 3082/2011:

 

a)    Lajeado Grande:

 

1.    1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 164480;

2.    1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 164242;  

3.    1 (uma) impressora, número de patrimônio 164362; 

4.    1 (um) microcomputador, número de patrimônio 164295;

5.    1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 164161; 

6.    2 (duas) balanças, números de patrimônio 155195 e 177366;

7.    1 (um) microscópio, número de patrimônio 166243;

8.    4 (quatro) estetoscópios, números de patrimônio 174281, 174282, 174397 e 174398;

9.    4 (quatro) esfignomanômetros, números de patrimônio 174846, 174847, 174980 e 174981;

10.    1 (uma) estufa, número de patrimônio 166264;

11.    2 (dois) glicosímetros, números de patrimônio 175049 e 175050;

12.    3 (três) aparelhos de nebulização, números de patrimônio 172906, 172907 e 172908;

13.    1 (uma) autoclave de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 166232; 

14.    1 (um) oftalmoscópio, número de patrimônio 174150;

15.    1 (um) otoscópio kole, número de patrimônio 174085; e

16.    1 (um) detector, número de patrimônio 165480;

 

III – Guia de Entrada n° 3083/2011:

 

a)      Tangará:

 

1.    1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 68390;

2.    1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 68376;

3.    1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 68401;

4.    1 (um) compressor, número de patrimônio 68391;

5.    1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165143;

6.    1 (um) scanner, número de patrimônio 164987;

7.    1 (uma) impressora, número de patrimônio 165008;

8.    1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165114;

9.    1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 68377;

10.    1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 68400;

11.    1 (uma) balança, número de patrimônio 68367;

12.    1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165198;

13.    1 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 68355;

14.    1 (um) refrigerador, número de patrimônio 68359;

15.    1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 68368;

16.    2 (dois) armários em madeira, números de patrimônio 68354 e 68414;

17.    2 (dois) armários odontológicos, números de patrimônio 68383 e 68385;

18.    4 (quatro) cadeiras com assento, números de patrimônio 68361, 68362, 68363 e 68410;

19.    2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 68369 e 68371;

20.    1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 68374;

21.    1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 68365;

22.    1 (um) arquivo metálico para microfichas, número de patrimônio 68381;

23.    1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 68408; 

24.    3 (três) bancos para público, números de patrimônio 68378, 68379 e 68409;

25.    2 (duas) mesas para datilografia, números de patrimônio 68366 e 68411;

26.    1 (um) armário para cozinha, número de patrimônio 68399;

27.    3 (três) mesas para refeitório, números de patrimônio 68403, 68404 e 68413;

28.    1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 68373;

29.    1 (uma) banqueta para bateria, número de patrimônio 68375;

30.    3 (três) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 68405, 68406 e 68407;

31.    1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 68397;

32.    1 (um) botijão para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), número de patrimônio 68398;

33.    3 (três) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 68364, 68372 e 68382;

34.    1 (um) microscópio, número de patrimônio 68357;

35.    2 (duas) estufas, números de patrimônio 68356 e 68384;

36.    1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 68412; 

37.    6 (seis) cadeiras, números de patrimônio 68370, 68392, 68393, 68394, 68395 e 68396; 

38.    1 (um) agitador, número de patrimônio 68358;

39.    1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165075;

40.    1 (uma) autoclave horizontal, número de patrimônio 68353;

41.    1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 68388;

42.    2 (duas) centrífugas para alimentos, números de patrimônio 68360 e 68380;

43.    1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 68386;

44.    1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 68389; e

45.    1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 68387;

 

IV – Guia de Entrada n° 3085/2011:

 

a)      Ipumirim:

 

1.    1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 60177;

2.    1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 60205;

3.    1 (um) compressor, número de patrimônio 60204;

4.    1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 60176;

5.    6 (seis) balanças, números de patrimônio 60149, 60150, 60216, 60217, 60225 e 60226;      

6.    4 (quatro) pias com tampo inox, números de patrimônio 60160, 60161, 60168 e 60185;

7.    4 (quatro) refrigeradores, números de patrimônio 60157, 60212, 60219 e 60227;

8.    1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 60186;

9.    2 (dois) armários-estante, números de patrimônio 60165 e 60174;

10.    17 (dezessete) cadeiras fixas, números de patrimônio 60151, 60158, 60163, 60164, 60169, 60170, 60171, 60180, 60181, 60187, 60190, 60191, 60192, 60196, 60208, 60213 e 60224;

11.    1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 60182;

12.    1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 60178;

13.    3 (três) mesas antropométricas, números de patrimônio 60148, 60215 e 60228;

14.    3 (três) arquivos metálicos para microfichas, números de patrimônio 60179, 60207 e 60230;

15.    1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 60167;

16.    2 (dois) arquivos de aço para pastas suspensas, números de patrimônio 60145 e 60162;

17.    9 (nove) bancos para público, números de patrimônio 60188, 60189, 60193, 60194, 60195, 60209, 60218, 60221 e 60222;

18.    1 (um) balcão administrativo, número de patrimônio 60159;

19.    1 (uma) mesa para datilografia, número de patrimônio 60202;

20.    9 (nove) mesas para escritório, números de patrimônio 60146, 60147, 60166, 60172, 60173, 60175, 60203, 60210 e 60229;

21.    1 (um) armário para cozinha, número de patrimônio 60184;

22.    2 (dois) armários tipo vitrine, números de patrimônio 60197 e 60206;

23.    4 (quatro) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 60211, 60214, 60220 e 60223;

24.    1 (um) microscópio, número de patrimônio 60152;

25.    2 (duas) estufas, números de patrimônio 60155 e 60201;

26.    1 (um) agitador, número de patrimônio 60156;

27.    1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 60200;

28.    2 (duas) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 60153 e 168191;

29.    1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de patrimônio 60183;

30.    1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 60198; e

31.    1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 60199;

 

V – Guia de Entrada n° 3087/2011:

 

a)    Urupema:

 

1.    3 (três) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 4083, 14658 e 14670;

2.    1 (um) compressor, número de patrimônio 14699;

3.    1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 14666;

4.    1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 14678;

5.    6 (seis) balanças, números de patrimônio 2278, 2280, 2285, 14398, 14654 e 14655;     

6.    1 (um) refrigerador, número de patrimônio 14646;

7.    3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 14647, 14680 e 14692;

8.    5 (cinco) cadeiras fixas, números de patrimônio 14650, 14651, 14661, 14667 e 14668;

9.    1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 14671;

10.    1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 14665;

11.    1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 14656;

12.    2 (dois) arquivos de aço para pasta suspensa, números de patrimônio 14675 e 14676;

13.    1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 14689;

14.    2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 14663 e 14694;

15.    1 (uma) mesa para telefone, número de patrimônio 14652;

16.    3 (três) mesas para escritório, número de patrimônio 13813, 14673 e 14677;

17.    1 (um) arquivo de aço para mesa, número de patrimônio 14648;

18.    2 (dois) suportes para soro, números de patrimônio 4084 e 4085;

19.    1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 14683;

20.    1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 14684;

21.    5 (cinco) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 14645, 14653, 14657, 14672 e 14682;

22.    1 (uma) tenda de oxigênio (oxitenda), número de patrimônio 4082;

23.    2 (duas) estufas, números de patrimônio 14659 e 14660;

24.    1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 14674;

25.    8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 14643, 14644, 14662, 14664, 14669, 14679, 14681 e 14693;

26.    1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 14685;

27.    1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 14690;

28.    1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de patrimônio 14695;

29.    1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 14686;

30.    1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 14687; e  

31.    1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 14688;

 

VI – Guia de Entrada n° 3103/2011:

 

a)      São Lourenço do Oeste:

 

1.    1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 75026;

2.    1 (uma) guilhotina, número de patrimônio 74988;

3.    2 (duas) máquinas de escrever eletrônicas, números de patrimônio 16548 e 74977;

4.    1 (uma) balança, número de patrimônio 74984;

5.    1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74992;

6.    3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 74978, 75013 e 75020;

7.    10 (dez) cadeiras fixas, números de patrimônio 74987, 74991, 75001, 75004, 75006, 75018, 75019, 75021, 75022 e 75025;

8.    1 (um) armário odontológico, número de patrimônio 75023;

9.    2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 74983 e 75008;

10.    1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 75007;

11.    1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 75011;

12.    4 (quatro) arquivos de aço para pasta suspensa, números de patrimônio 74989, 74990, 75012 e 75017;

13.    1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 75016;

14.    2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 74981 e 75015;

15.    2 (duas) mesas para datilografia, número de patrimônio 74994 e 75014;

16.    7 (sete) mesas para escritório, números de patrimônio 74982, 74985, 74986, 75002, 75003, 75009 e 75010;

17.    1 (um) relógio, número de patrimônio 74996;

18.    1 (um) microscópio, número de patrimônio 75005;

19.    1 (uma) estufa, número de patrimônio 74993;

20.    1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 75000;

21.    1 (um) aparelho eletrocardiógrafo, número de patrimônio 172782;

22.    1 (um) agitador, número de patrimônio 74999;

23.    1 (um) banho-maria, número de patrimônio 74997;

24.    2 (duas) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 74995 e 74998; e

25.    1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 75024;

 

VII – Guia de Entrada n° 3107/2011:

 

a)    Irineópolis:

 

1.    1 (um) compressor, número de patrimônio 105567

2.    1 (um) refletor para sistema, número de patrimônio 105547;

3.    1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 105531; 

4.    2 (duas) balanças, números de patrimônio 105542 e 105576;

5.    3 (três) refrigeradores, números de patrimônio 105540, 105552 e 105573;

6.    1 (um) armário em madeira, número de patrimônio 105543;

7.    8 (oito) cadeiras fixas, números de patrimônio 105532, 105533, 105534, 105535, 105539, 105555, 105556 e 105557;

8.    2 (duas) mesas de uso geral, números de patrimônio 105546 e 105574;

9.    1 (um) armário odontológico, número de patrimônio 105572;

10.    2 (duas) cadeiras com assento, números de patrimônio 105537 e 105577;

11.    1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 105545;

12.    2 (duas) mesas antropométricas, números de patrimônio 105548 e 105549;

13.    3 (três) arquivos de aço para pastas suspensas, números de patrimônio 105529, 105530 e 105575;

14.    2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 105578 e 105579;

15.    3 (três) mesas para escritório, números de patrimônio 105528, 105538 e 105560;

16.    1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 105558;       

17.    2 (dois) botijões para GLP, números de patrimônio 105541 e 105559;

18.    1 (um) relógio, número de patrimônio 105566;

19.    1 (um) relógio de parede, número de patrimônio 105580;      

20.    1 (um) microscópio, número de patrimônio 105561;      

21.    2 (duas) estufas, números de patrimônio 105553 e 105565;

22.    1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 105536;     

23.    1 (um) agitador, número de patrimônio 105562;

24.    1 (um) banho-maria, número de patrimônio 105568;      

25.    1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 105570;       

26.    1 (um) destilador, número de patrimônio 105554;       

27.    2 (duas) centrífugas para alimentos, números de patrimônio 105563 e 105564;

28.    1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 105551;      

29.    1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 105571;      

30.    1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 105544;     

31.    1 (um) contador para uso médico-hospitalar, número de patrimônio 105569; e    

32.    1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 105550; e

 

VIII – Guia de Entrada n° 3108/2011:

 

a)      Luiz Alves:

 

1.    2 (duas) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 57372 e 57416;

2.    2 (dois) compressores, números de patrimônio 57377 e 57409;

3.    1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 57388;

4.    3 (três) balanças, números de patrimônio 57343, 57382 e 57404;

5.    3 (três) pias com tampo inox, números de patrimônio 57373, 57385 e 57390;

6.    1 (um) refrigerador, número de patrimônio 57364;

7.    5 (cinco) armários em madeira, números de patrimônio 57351, 57370, 57386, 57391 e 57403;

8.    2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 57365 e 57389;

9.    2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 57363 e 57421;

10.    1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 57387;   

11.    2 (duas) mesas antropométricas, números de patrimônio 57376 e 57414;

12.    2 (duas) mesas auxiliares hospitalares metálicas, números de patrimônio 57353 e 57359;

13.    1 (uma) cadeira universitária, número de patrimônio 57345;

14.    3 (três) arquivos de aço para pasta suspensa, números de patrimônio 57348, 57349 e 57401;

15.    4 (quatro) bancos para público, números de patrimônio 57392, 57393, 57394 e 57415;

16.    4 (quatro) cadeiras fixas para escritório, números de patrimônio 57383, 57384, 57400 e 57420;

17.    2 (duas) mesas para datilografia, números de patrimônio 57366 e 57378;

18.    10 (dez) mesas para escritório, números de patrimônio 57347, 57357, 57360, 57362, 57367, 57380, 57402, 57410, 57412 e 57418;

19.    2 (dois) balcões, números de patrimônio 57395 e 57396;

20.    3 (três) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 57350, 57381 e 57413;

21.    1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 57371;

22.    1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 57375;

23.    3 (três) estufas, números de patrimônio 57356, 57411 e 57533;

24.    10 (dez) cadeiras, números de patrimônio 57344, 57346, 57368, 57369, 57374, 57379, 57397, 57398, 57399 e 57417;

25.    3 (três) cadeiras odontológicas, números de patrimônio 57361, 57406 e 57408;

26.    2 (duas) cuspideiras, números de patrimônio 57355 e 57407;

27.    3 (três) refletores bifocais para uso odontológico, números de patrimônio 57354, 57405 e 57419; e

28.    1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 57352.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.

 

Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini