DECRETO Nº 1.042, de 3 de julho de 2012
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos DEINFRA 9769/2012, SDR07 1945/2012, SDR12 992/2012 e SEA 6492/2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Administração (SEA) a doar veículos aos seguintes Municípios:
I – Laurentino: marca Ford, modelo Fiesta, placa MBS1987, ano de fabricação 2001, Chassi nº 9BFBSZFHA1B394696, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3506/2012;
II – Luzerna: marca M.A., modelo Tema Terra, placa LWY3224, ano de fabricação 1989, Chassi nº PREFIXORV7767, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) de Joaçaba, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3956/2012;
III – Mirim Doce: marca M.A., modelo CBT, placa LWR7695, ano de fabricação 1980, Chassi nº 2070A00459, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Rio do Sul, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3898/2012; e
IV – Bom Jardim da Serra:
a) marca VW, modelo 13130, placa LWU1168, ano de fabricação 1982, Chassi nº 344V003420;
b) marca M. Benz, modelo LK1313, placa LWT1744, ano de fabricação 1982, Chassi nº 34502112610126;
c) marca M.A., modelo Caterpillar, placa LWR4647, ano de fabricação 1984, Chassi nº 5770765; e
d) marca GM, modelo 14000, placa LWV1537, ano de fabricação 1989, Chassi nº 9BG743NXKKC026596, pertencentes à frota do Departamento de Infraestrutura (DEINFRA), transferidos à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 4066/2012.
Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2012
Derly Massaud de Anunciação