Acrescenta dispositivos ao art.
94 do Decreto nº 12.601,
de 6 de novembro de 1980, que dispõe
sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 94 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de
1980, que dispõe sobre o serviço
público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, passa a
vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 94. ................................................................
...............................................................................
VI - .......................................................................
...............................................................................
f) dificultar ou retardar a
concessão ao idoso dos benefícios instituídos pela Lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010;
VII - ......................................................................
...............................................................................
q) negar a concessão ao idoso
dos benefícios instituídos pela Lei nº
15.182, de 26 de maio de 2010.
.............................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 1º
de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Valdir
Vital Cobalchini