DECRETO Nº 273, de 1º de junho de 2011

 

Acrescenta dispositivos ao art. 94 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 94 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

“Art. 94. ................................................................

...............................................................................

VI - .......................................................................

...............................................................................

f) dificultar ou retardar a concessão ao idoso dos benefícios instituídos pela Lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010;

VII - ......................................................................

...............................................................................

q) negar a concessão ao idoso dos benefícios instituídos pela Lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010.

.............................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Florianópolis, 1º de junho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Valdir Vital Cobalchini