DECRETO Nº 1.481, DE 9 DE ABRIL DE 2013

 

Homologa situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Abelardo Luz: Decreto Municipal nº 0158/2013, de 21 de março de 2013;

 

II – Bandeirante: Decreto Municipal nº 035, de 15 de março de 2013;

 

III – Barra Bonita: Decreto Municipal nº 613, de 13 de março de 2013;

 

IV – Campo Erê: Decreto Municipal nº 56, de 13 de março de 2013;

 

V – Descanso: Decreto Municipal nº 1.452, de 13 de março de 2013;

 

VI – Flor do Sertão: Decreto Municipal nº 030/2013, de 15 de março de 2013;

 

VII – Guaraciaba: Decreto Municipal nº 17/2013, de 13 de março de 2013;

 

VIII – Guarujá do Sul: Decreto Municipal nº 038/2013, de 13 de março de 2013;

 

IX – Iraceminha: Decreto Municipal nº 024/2013, de 13 de março de 2013;

X – Palma Sola: Decreto Municipal nº 020/2013, de 13 de março de 2013;

 

XI – Romelândia: Decreto Municipal nº 3.308, de 12 de março de 2013; e

 

XII – São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 7.663/2013, de 14 de março de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de 1998.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus