DECRETO Nº 1.481, DE 9 DE ABRIL DE
2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1,
de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925,
de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do
art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes
Municípios:
I – Abelardo Luz:
Decreto Municipal nº 0158/2013, de 21 de março de 2013;
II – Bandeirante:
Decreto Municipal nº 035, de 15 de março de 2013;
III – Barra Bonita:
Decreto Municipal nº 613, de 13 de março de 2013;
IV – Campo Erê: Decreto
Municipal nº 56, de 13 de março de 2013;
V – Descanso: Decreto
Municipal nº 1.452, de 13 de março de 2013;
VI – Flor do Sertão:
Decreto Municipal nº 030/2013, de 15 de março de 2013;
VII – Guaraciaba:
Decreto Municipal nº 17/2013, de 13 de março de 2013;
VIII – Guarujá do Sul:
Decreto Municipal nº 038/2013, de 13 de março de 2013;
IX – Iraceminha:
Decreto Municipal nº 024/2013, de 13 de março de 2013;
X – Palma Sola:
Decreto Municipal nº 020/2013, de 13 de março de 2013;
XI – Romelândia:
Decreto Municipal nº 3.308, de 12 de março de 2013; e
XII – São Miguel do
Oeste: Decreto Municipal nº 7.663/2013, de 14 de março de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de
1998.
Art. 3º A homologação da situação de
emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90
(noventa) dias, podendo ser
prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º
do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo
Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 9
de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus