DECRETO Nº 1.626, DE 8 DE JULHO DE 2013

 

Homologa prorrogação de situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, do art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as prorrogações de situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declarada nos seguintes Municípios: 

 

I – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3820/2013, de 21 de junho de 2013;

 

II – Barra Bonita: Decreto Municipal nº 632, de 07 de junho de 2013;

 

III – Campo Erê: Decreto Municipal nº 125, de 11 de junho de 2013;

 

IV – Descanso: Decreto Municipal nº 1489/2013, de 07 de junho de 2013;

 

V – Guaraciaba: Decreto Municipal nº 50/2013, de 10 de junho de 2013; e

 

VI – Iraceminha: Decreto Municipal nº 048/2013, de 10 de junho de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º A prorrogação das situações de emergências a que se refere o art. 1º deste Decreto decorre de pedido dos municípios interessados, conforme dispõe o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto  nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 8 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus