DECRETO Nº 1.626, DE 8 DE JULHO DE 2013
Homologa prorrogação de situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, do art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de
2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro
de 1998, do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924,
de 11 de janeiro de 2006, do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio
de 2007, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
prorrogações de situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
declarada nos seguintes Municípios:
I – Alfredo Wagner: Decreto
Municipal nº 3820/2013, de 21 de junho de 2013;
II – Barra Bonita: Decreto Municipal
nº 632, de 07 de junho de 2013;
III – Campo Erê:
Decreto Municipal nº 125, de 11 de junho de 2013;
IV – Descanso: Decreto Municipal nº
1489/2013, de 07 de junho de 2013;
V – Guaraciaba: Decreto Municipal nº
50/2013, de 10 de junho de 2013; e
VI – Iraceminha:
Decreto Municipal nº 048/2013, de 10 de junho de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de
22 de setembro de 1998, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3º A prorrogação das situações
de emergências a que se refere o art. 1º deste Decreto decorre de pedido dos
municípios interessados, conforme dispõe o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570,
de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 8 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus