DECRETO Nº 1.546, DE 20 DE MAIO DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de
1998, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.070, de 18 de
dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A
da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos
seguintes Municípios:
I – Balneário
Camboriú: Decreto Municipal nº 6.974, de 09 de abril de 2013;
II – Balneário
Piçarras: Decreto Municipal nº 023/2013, de 10 de abril de 2013;
III
– Barra Velha: Decreto Municipal nº 868, de 10 de abril de 2013; e
IV
– Camboriú: Decreto Municipal nº 1620, de 04 de abril de 2013;
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de
22 de setembro de 1998, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3º A homologação da situação de
emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90
(noventa) dias, podendo ser
prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º
do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo
Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 20 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus