DECRETO Nº 1.665, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,
da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.070, de 18 de
dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A
da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos
seguintes Municípios:
I – Canoinhas: Decreto
Municipal nº 129/2013, de 24 de junho de 2013; e
II – Irineópolis:
Decreto Municipal nº 2438/2013, de 01 de julho de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de
22 de setembro de 1998, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de
calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo
ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o
§ 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo
Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 6 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus