DECRETO Nº 838, de 28 de fevereiro de 2012
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 34037/2009, 34120/2009, 34230/2009 e 34240/2009 e SEAP 13243/098,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias de Entrada abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes Municípios:
I – Guia de Entrada nº 2928/2011:
a) São Cristóvão do Sul:
1. 1 (uma) balança, número de patrimônio 71710;
2. 1 (uma) mesa, número de patrimônio 71711; e
3. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 71712;
II – Guia de Entrada nº 2937/2011:
a) Belmonte:
1. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 76584;
2. 5 (cinco) mesas, números de patrimônio 76585, 76587, 76591, 76595 e 76596;
3. 1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 76586;
4. 2 (duas) cadeiras, números de patrimônio 76588 e 76597;
5. 2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 76589 e 76592;
6. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 76590;
7. 2 (duas) balanças, números de patrimônio 76593 e 76594; e
8. 1 (um) banco para público, número de patrimônio 76598;
III – Guia de Entrada nº 2962/2011:
a) Águas de Chapecó:
1. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 74002;
2. 1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 74003;
3. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 74004;
4. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 74005;
5. 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 74006;
6. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 740047;
7. 3 (três) otorrino-oftalmoscópios, números de patrimônio 74008, 74026 e 74028;
8. 2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 74009 e 74012;
9. 1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 74010;
10. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74011;
11. 16 (dezesseis) cadeiras, números de patrimônio 74013, 74014, 74021, 74023, 74025, 74031, 74032, 74036, 74037, 74038, 74045, 74046, 74047, 74053, 74054 e 74055;
12. 9 (nove) mesas, números de patrimônio 74015, 74017, 74022, 74027, 74029, 74039, 74043, 74048 e 74056;
13. 3 (três) armários, números de patrimônio 74016, 74040 e 74044;
14. 1 (um) foco de luz, número de patrimônio 74018;
15. 1 (uma) banqueta, número de patrimônio 74020;
16. 1 (uma) escada, número de patrimônio 74024;
17. 1 (um) ventilador, número de patrimônio 74030;
18. 1 (um) banco para público, número de patrimônio 74033;
19. 6 (seis) balcões, números de patrimônio 74034, 74035, 74042, 74051, 74058 e 74061;
20. 2 (duas) balanças, números de patrimônio 74041 e 74049;
21. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 74050;
22. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 74052;
23. 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 74057;
24. 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 74059; e
25. 1 (uma) braçadeira de uso hospitalar, número de patrimônio 74060;
IV – Guia de Entrada nº 2974/2011:
a) Tubarão:
1. 1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 1113;
2. 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 6944;
3. 83 (oitenta e três) mesas, números de patrimônio 1376, 7074, 7094, 7097, 7098, 7124, 7126, 7135, 7159, 18817, 19782, 31665, 65984, 65990, 65991, 65992, 65993, 65995, 65996, 65997, 67194, 67317, 67492, 93280, 93286, 93292, 93301, 93302, 93304, 93307, 93313, 93314, 93315, 93332, 93342, 93343, 93344, 93352, 93358, 93361, 93366, 93379, 93380, 93388, 93417, 93421, 93422, 93427, 93433, 93434, 93440, 93446, 93454, 93459, 93463, 93466, 93484, 93490, 93492, 93509, 93516, 93518, 93523, 93524, 93608, 93609, 93612, 93619, 93621, 101150, 101151, 101170, 101171, 101172, 101180, 101181, 101185, 101189, 101192, 101199, 108070, 166498 e 169507;
4. 3 (três) suportes para soro, números de patrimônio 4027, 4028 e 4029;
5. 1 (um) eletrocardiógrafo, número de patrimônio 4067;
6. 1 (um) cardioversor, número de patrimônio 4190;
7. 1 (uma) cadeira de rodas, número de patrimônio 4213;
8. 1 (um) videocassete, número de patrimônio 6816;
9. 3 (três) televisores, números de patrimônio 6830, 93278 e 101176;
10. 1 (um) quadro magnético, número de patrimônio 6885;
11. 1 (uma) balança, número de patrimônio 6918;
12. 1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 6968;
13. 1 (um) oftalmoscópio, número de patrimônio 6978;
14. 1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de patrimônio 6990;
15. 32 (trinta e duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 7160, 7200, 7209, 7210, 7220, 7253, 65985, 65998, 65999, 66000, 93294, 93310, 93312, 93331, 93338, 93339, 93362, 93364, 93367, 93369, 93389, 93479, 93489, 101152, 101161, 101166, 101174, 101175, 101179, 101186, 101190 e 169437;
16. 5 (cinco) teclados para microcomputador, números de patrimônio 7553,109260, 162120, 168095 e 170356;
17. 1 (um) modem padrão, número de patrimônio 7737;
18. 2 (duas) impressoras, números de patrimônio 7764 e 7770;
19. 2 (dois) abafadores de ruído, números de patrimônio 7789 e 7791;
20. 10 (dez) ventiladores, números de patrimônio 8572, 8573, 8574, 8606, 93279, 93287, 93382, 93494, 93508 e 93618;
21. 2 (duas) pias com tampo inox, números de patrimônio 8602 e 93625;
22. 11 (onze) balcões, números de patrimônio 8603, 93385, 93451, 93485, 93512, 93513, 101154, 101155, 101156, 101173 e 101178;
23. 35 (trinta e cinco) armários de madeira, números de patrimônio 8604, 65982, 65988, 65989, 93284, 93316, 93330, 93335, 93340, 93356, 93357, 93372, 93373, 93423, 93428, 93435, 93436, 93442, 93450, 93455, 93458, 93465, 93476, 93497, 93528, 93529, 93629, 101162, 101183, 101198, 108064, 108065, 108068 e 166460;
24. 17 (dezessete) estantes de aço, números de patrimônio 8605, 93296, 93308, 93309, 93320, 93321, 93322, 93333, 93341, 93345, 93346, 93348, 101165, 101193, 101194, 101195 e 101196;
25. 110 (cento e dez) cadeiras fixas, números de patrimônio 23772, 93281, 93282, 93283, 93285, 93288, 93289, 93290, 93291, 93303, 93305, 93306, 93311, 93319, 93329, 93336, 93337, 93349, 93350, 93359, 93377, 93378, 93390, 93391, 93392, 93393, 93395, 93396, 93397, 93398, 93400, 93401, 93402, 93403, 93404, 93405, 93406, 93407, 93408, 93409, 93410, 93411, 93412, 93413, 93414, 93415, 93416, 93424, 93425, 93429, 93430, 93431, 93432, 93437, 93439, 93445, 93447, 93452, 93453, 93461, 93462, 93467, 93468, 93469, 93470, 93471, 93480, 93487, 93488, 93491, 93501, 93502, 93506, 93519, 93525, 93526, 93527, 93604, 93605, 93606, 93607, 93617, 93622, 93623, 101153, 108073, 108074, 108075, 108076, 108077, 108078, 108079, 108080, 108081, 108082, 108083, 108084, 108085, 108086, 108087, 108088, 108089, 108090, 108091, 108092, 108093 108094, 108095, 108096 e 108097;
26. 1 (um) aspirador para secreção, número de patrimônio 51527;
27. 1 (um) cavalete para pintura, número de patrimônio 71905;
28. 6 (seis) escrivaninhas, números de patrimônio 93293, 93363, 93368, 93370, 93371 e 101160;
29. 4 (quatro) bancos para público, números de patrimônio 93295, 93399, 93603 e 166462;
30. 18 (dezoito) arquivos de aço, números de patrimônio 93297, 93298, 93326, 93355, 93374, 93383, 93384, 93443, 93460, 93473, 93474, 93475, 93478, 93495, 93496, 93614, 93615 e 93616;
31. 5 (cinco) impressoras, números de patrimônio 93299, 101169, 165832, 167860 e 168082;
32. 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 93300 e 109238;
33. 1 (um) bebedouro, número de patrimônio 93317;
34. 1 (um) fogão, número de patrimônio 93318;
35. 9 (nove) refrigeradores, números de patrimônio 93323, 93324, 93386, 93387, 93510, 101197, 108071, 109441 e 166488;
36. 2 (dois) freezers, números de patrimônio 93325 e 166481;
37. 1 (um) transferidor de grau, número de patrimônio 93351;
38. 5 (cinco) máquinas de escrever eletrônicas, números de patrimônio 93353, 93472, 93493, 93522 e 101163;
39. 1 (uma) máquina copiadora de chaves, número de patrimônio 93354;
40. 6 (seis) aparelhos telefônicos, números de patrimônio 93360, 101157, 101159, 101164, 101167 e 101187;
41. 1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 93376;
42. 2 (duas) banquetas giratórias, números de patrimônio 93381 e 93507;
43. 6 (seis) banquetas fixas, números de patrimônio 93418, 166469, 166470, 166471, 166472 e 166473;
44. 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 93419;
45. 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 93420;
46. 1 (um) compressor, número de patrimônio 93426;
47. 2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônio 93438 e 93481;
48. 2 (dois) otorrino-oftalmoscópios, números de patrimônio 93444 e 93620;
49. 2 (dois) biombos, números de patrimônio 93448 e 93483;
50. 5 (cinco) macas, números de patrimônio 93449, 93456, 93464, 93611 e 166581;
51. 3 (três) balanças, números de patrimônio 93457, 93610 e 93613;
52. 1 (um) foco de luz, número de patrimônio 93482;
53. 2 (duas) estufas, números de patrimônio 93486 e 93503;
54. 1 (um) relógio, número de patrimônio 93498;
55. 2 (dois) porta-cartões, números de patrimônio 93499 e 93500;
56. 1 (um) cabideiro de madeira, número de patrimônio 93505;
57. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 93511;
58. 3 (três) centrífugas de laboratório, números de patrimônio 93514, 93517 e 166583;
59. 2 (dois) agitadores, números de patrimônio 93515 e 166587;
60. 2 (duas) braçadeiras de uso hospitalar, números de patrimônio 93520 e 93521;
61. 1 (uma) caixa de som, número de patrimônio 96303;
62. 2 (dois) transceptores, números de patrimônio 101158 e 101182;
63. 2 (dois) videocassetes, números de patrimônio 101177 e 108066;
64. 3 (três) estabilizadores de tensão, números de patrimônio 101184, 167930 e 168100;
65. 2 (duas) linhas telefônicas, números de patrimônio 106136 e 106137;
66. 1 (um) retroprojetor, número de patrimônio 108067;
67. 1 (um) quadro branco, número de patrimônio 108069;
68. 2 (dois) condicionadores de ar, números de patrimônio 108072 e 166496;
69. 4 (quatro) CPUs para microcomputadores, números de patrimônio 109248, 162137, 168091 e 170246;
70. 3 (três) monitores de vídeo, números de patrimônio 162111, 168088 e 170109;
71. 1 (um) autoclave vertical, número de patrimônio166447;
72. 2 (dois) suportes de braço em tubo de aço inox, números de patrimônio 166578 e 166580;
73. 3 (três) pipetadores, números de patrimônio 166588, 166589 e 166590;
74. 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 171297;
75. 1 (um) scanner, número de patrimônio 173959; e
76. 1 (uma) leitora ótica, número de patrimônio 174689;
V – Guia de Entrada nº 2987/2011:
a) Novo Horizonte:
1. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74957;
2. 7 (sete) cadeiras fixas, números de patrimônio 74958, 74960, 74963, 74966, 74969, 74970 e 74971;
3. 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 74959;
4. 2 (duas) mesas auxiliares hospitalares, números de patrimônio 74961 e 74967;
5. 2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 74962 e 74965;
6. 1 (uma) estufa, número de patrimônio 74964;
7. 1 (uma) mesa para escritório, número de patrimônio 74972;
8. 2 (duas) balanças, números de patrimônio 74973 e 74975;
9. 1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 74974; e
10. 1 (um) banco para público, número de patrimônio 74976.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.
Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
Antonio Ceron