DECRETO Nº 1.648, DE 24 DE JULHO DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,
da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.070, de 18 de
dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A
da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos
seguintes Municípios:
I – Bela Vista do
Toldo: Decreto Municipal nº 055/2013, de 25 de junho de 2013;
II
– Campo Erê: Decreto Municipal nº 136, de 23 de junho
de 2013;
III
– Mafra: Decreto Municipal nº 3665, de 28 de junho
de 2013;
IV
– Major Vieira: Decreto Municipal nº 1.582, de 02
de julho de 2013;
V – Papanduva:
Decreto Municipal nº 2323, de 01 de julho de 2013;
VI – Porto União: Decreto Municipal
nº 238-A, de 25 de junho de 2013;
VII – Timbó Grande: Decreto
Municipal nº 28, de 21 de junho de 2013;
VIII – Três Barras: Decreto
Municipal nº 4.253/2013 de 22 de junho de 2013; e
IX – Xavantina:
Decreto Municipal nº 100/2013 de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de
22 de setembro de 1998, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de
calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo
ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o
§ 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo
Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 24 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus