DECRETO Nº 1.648, DE 24 DE JULHO DE 2013

 

Homologa situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.070, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Bela Vista do Toldo: Decreto Municipal nº 055/2013, de 25 de junho de 2013;

 

II – Campo Erê: Decreto Municipal nº 136, de 23 de junho de 2013;

 

III – Mafra: Decreto Municipal nº 3665, de 28 de junho de 2013;

 

IV – Major Vieira: Decreto Municipal nº 1.582, de 02 de julho de 2013;

 

V – Papanduva: Decreto Municipal nº 2323, de 01 de julho de 2013;

 

VI – Porto União: Decreto Municipal nº 238-A, de 25 de junho de 2013;

 

VII – Timbó Grande: Decreto Municipal nº 28, de 21 de junho de 2013;

 

VIII – Três Barras: Decreto Municipal nº 4.253/2013 de 22 de junho de 2013; e

 

IX – Xavantina: Decreto Municipal nº 100/2013 de 27 de junho de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus