DECRETO Nº 2.327, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

Altera dispositivos do Decreto nº 2.027, de 2008, que cria e ativa o 17º Batalhão de Polícia Militar no Município de Joinville e estabelece outras providências, e do Decreto nº 2.897, de 2009, que cria e ativa o 25º Batalhão de Polícia Militar no Município de Navegantes e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 2.027, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A circunscrição do 17º Batalhão de Polícia Militar abrangerá a zona sul do Município de Joinville e os Municípios de Barra Velha e São João do Itaperiú.” (NR)

 

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 2.897, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A circunscrição do 25º Batalhão de Polícia Militar abrangerá os Municípios de:

 

I – Navegantes;

 

II – Luiz Alves;

 

III – Balneário Piçarras; e

 

IV – Penha.” (NR)

 

Art. 3º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a criar o quadro de organização funcional e demais atos necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de julho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba