DECRETO
Nº 2.327, DE 28 DE JULHO DE 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 2.027, de 2008, que
cria e ativa o 17º Batalhão de Polícia Militar no Município de Joinville e
estabelece outras providências, e do Decreto nº 2.897, de 2009, que cria e
ativa o 25º Batalhão de Polícia Militar no Município de Navegantes e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº
2.027, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A circunscrição do 17º
Batalhão de Polícia Militar abrangerá a zona sul do Município de Joinville e os
Municípios de Barra Velha e São João do Itaperiú.” (NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 2.897, de 16 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A circunscrição do 25º
Batalhão de Polícia Militar abrangerá os Municípios de:
I – Navegantes;
II – Luiz Alves;
III – Balneário Piçarras; e
IV – Penha.” (NR)
Art. 3º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar
autorizado a criar o quadro de organização funcional e demais atos necessários
à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
César
Augusto Grubba