DECRETO Nº 931, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Concede auxílio
especial à esposa de ex-combatente da Segunda Guerra
Mundial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 5º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada
pelo Decreto nº 28.644, de 12 de março de 1986, e o que consta nos autos do processo
nº SEA 5619/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedido auxílio especial a Vera Marli Pereira Costa Martins, CPF 441.372.069-53,
residente no Município de Palhoça, esposa de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, fixado no valor do
salário-mínimo nacional em vigor, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 28.644, de 12 de março de
1986.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão
e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.738, de
16 de dezembro de 1985, e no Decreto nº 28.644, de 12 de março de 1986, o exame
prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do
ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de
desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7
de novembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
BATISTA MATOS
Secretário de Estado da
Administração