DECRETO Nº 2.410, de 24 de junho de 2009
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de setembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 2085/097,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palhoça - APAE, com sede no município de Palhoça, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZV-6355, ano de fabricação 1998, chassi no 8AFZZZEFFWJ036176, pertencente à frota da Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 188, publicada no DOE de 7/4/09.
Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2009.
Governador do Estado