DECRETO Nº 2.344, de 21 de maio de 2009.
Cria e ativa o 21º Batalhão de Polícia
Militar, no Município de Florianópolis, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no
art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criado e ativado o 21º Batalhão de Polícia Militar, com
sede no município de Florianópolis em substituição a 11ª Guarnição Especial de Polícia
Militar.
Art. 2º O 21º Batalhão de Polícia Militar de Florianópolis contará com a
seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Estado-Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª Companhia, com sede no município
de Florianópolis;
VII - 2ª Companhia, com sede no município
de Florianópolis;
VIII - 3ª Companhia, com sede no município
de Florianópolis.
Parágrafo único. As funções estabelecidas por este
artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 21º Batalhão de Polícia Militar
caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando
inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual
11ª Guarnição Especial de
Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis, que será acrescido de
acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia
Militar.
Art. 4º A circunscrição do 21º BPM de
Florianópolis será a mesma circunscrição da atual 11ª Guarnição Especial
de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis.
Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar
criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução
do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto no
5.020, de 28 de dezembro de 2006.
Florianópolis, 21 de
maio de 2009.
Governador do Estado