DECRETO Nº 2.439, de 6 de julho de
2009
Cria e
ativa o 19º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Araranguá, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no
art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criado e ativado o 19º Batalhão de Polícia Militar, com
sede no município de Araranguá, em substituição a 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 2º O 19º Batalhão de Polícia Militar de Araranguá contará com a
seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Estado-Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª
Companhia, com sede no município de Araranguá;
VII - 2ª
Companhia, com sede no município de Sombrio;
VIII - 3ª
Companhia, com sede no município de Turvo.
Parágrafo único. As funções estabelecidas por este
artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 19º
Batalhão de Polícia Militar caberá a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já
existentes na atual 4ª
Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Araranguá, que
será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função do aumento de
efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A circunscrição do 19º BPM de
Araranguá será a mesma circunscrição da atual 4ª Guarnição Especial de
Polícia Militar com sede no município de Araranguá.
Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar
criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução
deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o disposto no Decreto no
3.553, de 3 de outubro de 2005.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.