DECRETO Nº 2.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.557, de 2013, que
declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio do Acesso Planejado Criciúma (BR-101 –
Criciúma).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art.
71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.557, de 21
de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se seu
parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 2º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º As desapropriações administrativas e
judiciais abrangidas pelo Decreto nº 2.727, de 5 de novembro de 2009, ainda não
concluídas, terão continuidade na forma estabelecida por este Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini