DECRETO Nº 728, de 13 de dezembro de 2011
Altera e
acrescenta dispositivos ao Decreto nº
3.570, de 18 de dezembro de 1998, que regulamenta o Sistema Estadual de
Defesa Civil (SIEDC), criado pela Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos dos
arts. 4º, parágrafo único, e 24 da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,
D EC R E T A:
Art. 1º O
art. 7º do Decreto nº 3.570, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Às Coordenadorias
Regionais de Defesa Civil (COREDECs), unidades regionais da Secretaria de
Estado da Defesa Civil, dentro da respectiva jurisdição, compete:
.....................................................................................
III – executar os
programas descentralizados da Secretaria de Estado da Defesa Civil,
relacionados à prevenção, preparação e resposta a desastres;
IV – orientar, de acordo
com as normas e a legislação em vigor, a correta utilização dos recursos
materiais e financeiros disponibilizados pela Secretaria de Estado da Defesa
Civil a municípios atingidos por desastres; e
V – promover e fomentar a
discussão dos assuntos relacionados à proteção e defesa civil no âmbito de sua
respectiva área de abrangência.
§ 1º Ficam criadas 36
(trinta e seis) COREDECs, com sede em cada uma das Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional (SDRs) e com jurisdição nas suas respectivas áreas de
atuação.
§ 2º As COREDECs, para seu
funcionamento, utilizarão a estrutura administrativa do órgão ou da entidade a
que pertencer ou estiver vinculado o seu titular.
§ 3º O Coordenador
Regional de Defesa Civil será designado por ato do Secretário de Estado da
Defesa Civil.
§ 4º A função de
Coordenador Regional de Defesa Civil será exercida por servidor público
efetivo, civil ou militar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
...................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Geraldo Cesar Althoff