DECRETO Nº 728, de 13 de dezembro de 2011

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, que regulamenta o Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC), criado pela Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e estabelece outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos dos arts. 4º, parágrafo único, e 24 da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,

 

D EC R E T A:

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.570, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º Às Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (COREDECs), unidades regionais da Secretaria de Estado da Defesa Civil, dentro da respectiva jurisdição, compete:

 

.....................................................................................

 

III – executar os programas descentralizados da Secretaria de Estado da Defesa Civil, relacionados à prevenção, preparação e resposta a desastres;

IV – orientar, de acordo com as normas e a legislação em vigor, a correta utilização dos recursos materiais e financeiros disponibilizados pela Secretaria de Estado da Defesa Civil a municípios atingidos por desastres; e

V – promover e fomentar a discussão dos assuntos relacionados à proteção e defesa civil no âmbito de sua respectiva área de abrangência.

 

§ 1º Ficam criadas 36 (trinta e seis) COREDECs, com sede em cada uma das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) e com jurisdição nas suas respectivas áreas de atuação.

 

§ 2º As COREDECs, para seu funcionamento, utilizarão a estrutura administrativa do órgão ou da entidade a que pertencer ou estiver vinculado o seu titular.

 

§ 3º O Coordenador Regional de Defesa Civil será designado por ato do Secretário de Estado da Defesa Civil.

 

§ 4º A função de Coordenador Regional de Defesa Civil será exercida por servidor público efetivo, civil ou militar, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Florianópolis, 13 de dezembro de 2011  

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                         Luciano Veloso Lima

   Geraldo Cesar Althoff