DECRETO Nº 1.827, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.537, de 2013, que
dispõe sobre o Programa Pacto por Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º O art. 10 do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar
acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
§
3º Os termos aditivos a contratos ou instrumentos congêneres integrantes das
ações do PACTO não serão submetidos à Comissão para Acompanhamento de Aditivos
Contratuais, para os fins do art. 10 do Decreto nº 1.045, de 4 de julho de
2012.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
7 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Murilo Xavier
Flores