DECRETO Nº 1.827, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.537, de 2013, que dispõe sobre o Programa Pacto por Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 3º Os termos aditivos a contratos ou instrumentos congêneres integrantes das ações do PACTO não serão submetidos à Comissão para Acompanhamento de Aditivos Contratuais, para os fins do art. 10 do Decreto nº 1.045, de 4 de julho de 2012.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Murilo Xavier Flores