DECRETO Nº 1.865, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para os municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos DEINFRA 13792/2013, SDR07 1046/2013, 1297/2013, 1381/2013, 1382/2013, 2517/2013, 3118/2013 e 3249/2013, SDR18 9475/2013 e SES 25650/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes Municípios:

 

I – Água Doce:

 

a) 6 (seis) botijões criogênicos, números de patrimônio 2096, 2097, 2098, 2099, 2100 e 2101;

 

b) 1 (um) distribuidor de adubo, número de patrimônio 2084; e

 

c) 1 (uma) motobomba, número de patrimônio 1382, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4923/2013;

 

II – Antonio Carlos:

 

a) 2 (dois) violinos, números de patrimônio 10005307 e 10005308; e

 

b) 10 (dez) violões, números de patrimônio 10005428, 10005429, 10005430, 10005431, 10005432, 10005433, 10005434, 10005435, 10005436 e 10005437, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5084/2013;

 

III – Catanduvas: 2 (dois) distribuidores de adubo, números de  patrimônio 2081 e 2085, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5076/2013;

 

IV – Dionísio Cerqueira: 1 (um) aparelho de Raio X, número de patrimônio 244565, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4830/2013;

 

V – Erval do Oeste: 1 (uma) motobomba, número de patrimônio nº 1386, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4921/2013;

 

VI – Jaborá: 1 (uma) ensiladeira acoplável ao trator com 2 (dois) pentes dos rolos, número de patrimônio 2083, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4924/2013;

 

VII – Lacerdópolis:

 

a) 1 (uma) colhedora de forragem com 4 (quatro) rolos alimentadores com 4 (quatro) discos de corte, número de patrimônio nº 2102; e

 

b) 1 (uma) motobomba, número de patrimônio 1380, transferidas à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4922/2013;

 

VIII – Ouro: 1 (uma) motobomba, número de patrimônio 1375, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5074/2013;

 

IX – Porto União: 1 (um) britador, número de patrimônio 10065711, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4877/2013; e

 

X – Treze Tílias: 1 (uma) motobomba, número de patrimônio 1381, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5075/2013.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional (SDRs) de Joaçaba e da Grande Florianópolis, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.

 

Art. 2º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

 

 

ERRATA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Decreto nº 1.865, de 25 de novembro de 2013, publicado no DOE nº 19.710, de 26 de novembro de 2013, p. 10.

Para correção de erro material do nome do Município beneficiário da doação, sem prejuízo para o Município de Erval do Oeste, conforme justificativas da Diretoria de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA) constantes do processo SDR07 1381/2013.

Onde se lê

Leia-se

“Art. 1º .........................................................

 

.....................................................................

 

V – Erval do Oeste: 1 (uma) motobomba, número de patrimônio nº 1386, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4921/2013;

 

....................................................................”

 

“Art. 1º .........................................................

 

.....................................................................

 

V – Erval Velho: 1 (uma) motobomba, número de patrimônio nº 1386, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4921/2013;

 

.....................................................................”