DECRETO Nº 1.865, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2013
Autoriza a
doação de bens móveis inservíveis para os municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela
Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos DEINFRA
13792/2013, SDR07 1046/2013, 1297/2013, 1381/2013, 1382/2013, 2517/2013,
3118/2013 e 3249/2013, SDR18 9475/2013 e SES 25650/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA),
conforme as Guias abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados
aos seguintes Municípios:
I – Água Doce:
a) 6 (seis) botijões criogênicos,
números de patrimônio 2096, 2097, 2098, 2099, 2100 e 2101;
b) 1 (um) distribuidor de adubo,
número de patrimônio 2084; e
c) 1 (uma) motobomba, número de
patrimônio 1382, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de
Entrada nº 4923/2013;
II – Antonio Carlos:
a) 2 (dois) violinos, números de
patrimônio 10005307 e 10005308; e
b) 10 (dez) violões, números de
patrimônio 10005428, 10005429, 10005430, 10005431, 10005432, 10005433,
10005434, 10005435, 10005436 e 10005437, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial
por meio da Guia de Entrada nº 5084/2013;
III – Catanduvas: 2 (dois)
distribuidores de adubo, números de
patrimônio 2081 e 2085, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da
Guia de Entrada nº 5076/2013;
IV – Dionísio Cerqueira: 1 (um)
aparelho de Raio X, número de patrimônio 244565, transferido à SEA/Fundo
Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4830/2013;
V – Erval do Oeste: 1 (uma)
motobomba, número de patrimônio nº 1386, transferida à SEA/Fundo Patrimonial
por meio da Guia de Entrada nº 4921/2013;
VI – Jaborá: 1 (uma) ensiladeira
acoplável ao trator com 2 (dois) pentes dos rolos, número de patrimônio 2083,
transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4924/2013;
VII – Lacerdópolis:
a) 1 (uma) colhedora de forragem com
4 (quatro) rolos alimentadores com 4 (quatro) discos de corte, número de
patrimônio nº 2102; e
b) 1 (uma) motobomba, número de
patrimônio 1380, transferidas à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de
Entrada nº 4922/2013;
VIII – Ouro: 1 (uma) motobomba,
número de patrimônio 1375, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia
de Entrada nº 5074/2013;
IX – Porto União: 1 (um) britador,
número de patrimônio 10065711, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da
Guia de Entrada nº 4877/2013; e
X – Treze Tílias: 1 (uma) motobomba,
número de patrimônio 1381, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia
de Entrada nº 5075/2013.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde (SES), do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA),
das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional (SDRs) de Joaçaba e da
Grande Florianópolis, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.
Art. 2º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
25 de novembro de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação
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ERRATA |
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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Decreto nº 1.865, de 25 de novembro de 2013, publicado no DOE nº 19.710, de 26 de novembro de 2013, p. 10. |
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Para correção de erro material do nome do Município beneficiário da doação, sem prejuízo para o Município de Erval do Oeste, conforme justificativas da Diretoria de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA) constantes do processo SDR07 1381/2013. |
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Onde se
lê |
Leia-se |
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“Art. 1º
......................................................... ..................................................................... V – Erval do Oeste: 1 (uma) motobomba, número de
patrimônio nº 1386, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de
Entrada nº 4921/2013; ....................................................................” |
“Art. 1º ......................................................... ..................................................................... V – Erval Velho: 1 (uma) motobomba, número de patrimônio
nº 1386, transferida à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº
4921/2013; .....................................................................”
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