DECRETO
Nº 1.150, de 30 de agosto de 2012
Revoga dispositivo do
Decreto nº 1.127,
de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de
diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder
Executivo estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem
exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e considerando
o disposto nos arts. 135 a 138, 144, §§ 1º e 4º, e 148, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, nos arts.
102 e 103 da Lei nº 6.745, de
28 de dezembro de 1985, nos arts. 199 a 201 e 274 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e nos arts. 91, 92 e 219 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
D E C R ET A:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.127,
de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação