DECRETO Nº 1.044, de 3 de julho de 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da
Constituição do Estado, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de
abril de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
aprovada a Resolução nº 03/2012, de 2012, da JUCESC, que cria a sistemática de
comercialização e informações dos dados
cadastrais dessa Junta Comercial, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de
julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Paulo
Roberto Barreto Bornhausen
REPUBLICADO POR ERRO DE
COMPOSIÇÃO GRÁFICA
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº
03/2012
Cria a sistemática de comercialização
e informações dos dados cadastrais da Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina (JUCESC).
A Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em
sessão do Colégio de Vogais, realizada no dia 20 de março de 2012, no uso de
sua competência legal conforme o disposto nos incisos II, V e IX do artigo 21 e
ainda, inciso VIII do art. 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30/01/1996 e,
CONSIDERANDO
que a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, possui dados confiáveis de
informações cadastrais das empresas de Santa Catarina;
CONSIDERANDO,
também, que a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina tem sido procurada
por pessoas físicas e jurídicas, interessadas em adquirir as informações
cadastrais das empresas de Santa Catarina;
CONSIDERANDO,
ainda, o princípio da publicidade dos atos arquivados na Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados, na tabela de preços e
serviços da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, os serviços de
informações de dados cadastrais, das empresas registradas, em todo Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Entende-se por informações de dados
cadastrais a serem fornecidas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina,
aquelas extraídas:
I – dos
contratos sociais;
II –
das alterações contratuais;
III –
dos requerimentos de empresários:
IV –
dos microempreendedores individuais (MEI);
V – das
declarações de microempresas;
VI –
das declarações de empresas de pequeno porte.
Art. 3º Os dados cadastrais da Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina, a serem comercializados aos usuários serão os
seguintes:
I –
nome dos sócios;
II –
nome dos administradores;
III –
nome dos representantes legais;
IV -
nome empresarial;
V –
endereço completo da empresa;
VI –
capital social;
VII –
objeto social;
VIII –
composição do capital social;
IX –
NIRE;
X –
CNPJ;
XI –
data de início de atividades;
XII –
data de arquivamento dos atos;
XIII –
data do distrato social;
XIV –
data da extinção do empresário;
XV –
data do cancelamento do ato;
XVI –
histórico da(s) empresa(s);
Art. 4º O preço público a ser praticado pelas
informações prestadas será cobrado da seguinte forma:
I – por
informação completa as que compreendem todos os dados cadastrais listados nos
incisos do Art. 3º de todas as empresas arquivadas na JUCESC conforme
instrumentos listados nos incisos do art. 2º, será cobrado o valor de R$ 1,00
(hum real) por empresa;
II –
por informações avulsas as que englobam parcialmente os dados cadastrais
listados nos incisos do Art. 3º de um grupo de empresas arquivadas na JUCESC
conforme instrumentos listados nos incisos do Art. 2º ou ainda sobre apenas
determinados períodos ou segmentos (CNAE), será cobrado o valor de R$ 2,50
(dois reais e cinquenta centavos) por empresa.
Art. 5º A solicitação das informações pelas
partes interessadas de que tratam os Artigos 2º e 3º se dará por requerimento,
cujo modelo disponível no site da Jucesc.
Art. 6º Os valores dos serviços dispostos no
Art. 4º; incisos I e II estarão disponibilizados de forma clara e precisa no
“site” da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (www.jucesc.sc.gov.br), item “Tabelas”.
Art. 7º As informações requeridas serão
disponibilizadas após ser efetuado o respectivo pagamento e se darão por meio
eletrônico.
Art. 8º A presente resolução entrará em vigor,
mediante sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo na forma do Decreto n.
1.516, de 25 de abril de 1988.
Florianópolis,
Sala de Sessões, 20 de março de 2012.
SAULO SPEROTTO
Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina