DECRETO Nº 1.378, de 5 de fevereiro de 2013

 

Homologa situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Anchieta: Decreto Municipal nº 012/2013, de 08 de janeiro de 2013;

II – Campo Erê: Decreto Municipal nº 005, de 09 de janeiro de 2013;

III – Cerro Negro: Decreto Municipal nº 414, de 14 de dezembro de 2012;

IV – Coronel Martins: Decreto Municipal nº 021, de 08 de janeiro de 2013;

V – Galvão: Decreto Municipal nº 008/2013, de 08 de janeiro de 2013;

VI – Irani: Decreto Municipal nº 010, de 16 de janeiro de 2013;

VII – Joaçaba: Decreto Municipal nº 4213, de 17 de dezembro de 2012;

VIII – Novo Horizonte: Decreto Municipal nº 2.009, de 08 de janeiro de 2013;

IX – São Bernardino: Decreto Municipal nº 024/2013, de 10 de janeiro de 2013;

X – São José: Decreto Municipal nº 194/2013, de 18 de janeiro de 2013; e

XI – São Lourenço do Oeste: Decreto Municipal nº 4.562, de 10 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 5 de fevereiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus