DECRETO Nº
1.666, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Homologa prorrogação de situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22
de setembro de 1998, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº
3.070, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de
2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a
prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
declarada no Município de Balneário Piçarras, conforme o Decreto Municipal nº
053/2013, de 09 de julho de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de
22 de setembro de 1998, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3º A
prorrogação da situação de emergência a que se refere o art. 1º deste Decreto
decorre de pedido do município interessado, conforme dispõe o § 2º do art. 11
do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação no município.
Florianópolis, 6 de agosto de 2013.
]Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus