DECRETO Nº 841, de 28 de fevereiro de 2012

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP 669/083, 670/081, 671/088 e 672/084,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias de Entrada abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes Municípios:

 

I – Guia de Entrada n° 2890/2011:

 

a)     Arvoredo:

 

1.         1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 60408;

2.         2 (duas) balanças, números de patrimônio 60411 e 60416;

3.         1 (um) refrigerador, número de patrimônio 60417;

4.         1 (um) armário, número de patrimônio 60406;

5.         1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 60410;

6.         1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 60407;

7.         1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 60412;

8.         1 (um) arquivo metálico, número de patrimônio 60405;

9.         2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 60414 e 60415;

10.     1 (uma) mesa de efeitos e mixagens, número de patrimônio 60409; e

11.     1 (uma) estufa, número de patrimônio 60413;

 

II – Guia de Entrada n° 2891/2011:

 

a)     Irani:

 

1.         2 (duas) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 60114 e 60138;

2.         1 (um) compressor, número de patrimônio 60128;

3.         1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 60143;

4.         1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 60104;

5.         2 (duas) balanças, números de patrimônio 60125 e 60126;

6.         2 (duas) pias com tampo inox, números de patrimônio 60133 e 60137;

7.         1 (um) refrigerador, número de patrimônio 60118;

8.         1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 60105;

9.         8 (oito) cadeiras fixas, números de patrimônio 60106, 60107, 60111, 60112, 60119, 60120, 60141 e 60142;

10.     1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 60123;

11.     1 (um) armário odontológico, número de patrimônio 60130;

12.     2 (duas) mesas para exame ginecológico, números de patrimônio 60115 e 60139;

13.     1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 60121;

14.     1 (um) arquivo metálico para microfichas, número de patrimônio 60122;

15.     1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 60110;

16.     2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 60116 e 60117;

17.     1 (uma) mesa para datilografia, número de patrimônio 60134;

18.     4 (quatro) mesas para escritório, números de patrimônio 60109, 60113, 60124 e 60140;

19.     1 (um) armário para cozinha, número de patrimônio 60132;

20.     1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 60108;

21.     1 (um) botijão para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), número de patrimônio 60135;

22.     2 (duas) estufas, números de patrimônio 60127 e 60136;

23.     1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 60129; e

24.     1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 60131;

 

III – Guia de Entrada n° 2892/2011:

 

a)     Lindóia do Sul:

 

1.         1 (um) compressor, número de patrimônio 60253;

2.         1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 60237;

3.         3 (três) balanças, números de patrimônio 60236, 60244 e 60247;

4.         1 (um) refrigerador, número de patrimônio 60234;

5.         1 (um) armário, número de patrimônio 60245;

6.         1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 60250;

7.         1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 60239;

8.         1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 60241;

9.         1 (um) arquivo metálico para microficha, número de patrimônio 60231;

10.     1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 60240;

11.     1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 60232;

12.     1 (uma) mesa para reunião, número de patrimônio 60257;

13.     3 (três) mesas para datilografia, números de patrimônios 60242, 60243 e 60256;

14.     2 (duas) mesas para escritório, números de patrimônio 60238 e 60249;     

15.     1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 60235;

16.     3 (três) estufas, números de patrimônio 60246, 60251 e 60255;

17.     1 (um) aspirador para secreção, número de patrimônio 4467;

18.     1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 60252;

19.     1 (uma) máquina de calcular, número de patrimônio 16368;

20.     1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de patrimônio 60233;

21.     1 (um) suporte de braço em tubo inox, número de patrimônio 60248; e

22.     1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 60254; e

 

IV – Guia de Entrada n° 2893/2011:

 

a) Presidente Castelo Branco:

 

1.         2 (duas) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 60032 e 60039;

2.         1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165158;

3.         1 (um) scanner, número de patrimônio 164985;

4.         1 (uma) impressora, número de patrimônio 165038;

5.         1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165116;

6.         4 (quatro) máquinas de escrever eletrônicas, números de patrimônio 3047, 3048, 3074 e 60041;

7.         4 (quatro) balanças, números de patrimônio 60026, 60028, 60033 e 60043;

8.         1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165199;

9.         1 (um) refrigerador, número de patrimônio 60037;

10.     1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 60035;

11.     1 (um) armário, número de patrimônio 60022;

12.     8 (oito) cadeiras fixas, números de patrimônio 2330, 2334, 2335, 2336, 2337, 2338, 2339 e 2734;

13.     1 (uma) cama hospitalar, número de patrimônio 360;

14.     1 (uma) maca, número de patrimônio 3049;

15.     2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 60036 e 60040;

16.     1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 60034;

17.     1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 3043;

18.     2 (dois) arquivos metálicos, números de patrimônio 60021 e 60029;

19.     1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 3042;

20.     2 (dois) armários para escritório, números de patrimônio 3038 e 3039;

21.     1 (um) banco para público, número de patrimônio 60023;

22.     6 (seis) cadeiras fixas, números de patrimônio 2340, 2341, 2731, 2732, 2736 e 2741;

23.     1 (uma) cadeira giratória, número de patrimônio 2737;

24.     2 (dois) fichários metálicos, números de patrimônio 3036 e 3037;

25.     2 (duas) mesas para datilografia, números de patrimônio 3045 e 60038;

26.     6 (seis) mesas para escritório, números de patrimônio 3044, 3046, 60027, 60031, 60042 e 60046;  

27.     2 (duas) poltronas fixas, números de patrimônios 2730 e 2733;

28.     1 (um) armário para cozinha, número de patrimônio 3041;

29.     1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 60030;

30.     1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 3237;

31.     2 (duas) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 60025 e 60045;

32.     2 (duas) estufas, números de patrimônio 60024 e 60044;

33.     1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165077; e

34.     1 (um) suporte para duas bacias, número de patrimônio 3040.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.

 

Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini