DECRETO Nº 704, de 7 de dezembro de 2011

 

Altera dispositivo do Decreto nº 630, de 3 de novembro de 2011, que introduz as Alterações 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 630, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................

 

I – Alteração 2.876, desde 1º de maio de 2011; e

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa