DECRETO Nº 1.453, DE 20 DE MARÇO DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de
2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,
do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei
Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes
Municípios:
I – Alto Bela Vista:
Decreto Municipal nº 1.670, de 08 de fevereiro de 2013;
II – Araquari: Decreto
Municipal nº 007/2013, de 14 de fevereiro de 2013;
III – Dionísio
Cerqueira: Decreto Municipal nº 4981/2013, de 16 de fevereiro de 2013;
IV – Forquilhinha:
Decreto Municipal nº 030/2013, de 21 de fevereiro de 2013;
V – Meleiro: Decreto
Municipal nº 022/2013, de 21 de fevereiro de 2013;
VI – Morro Grande:
Decreto Municipal nº 19/2013, de 21 de fevereiro de 2013; e
VII – São Pedro de
Alcântara: Decreto Municipal nº 11/2013, de 15 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº
10.925, de 1998.
Art. 3º A homologação da situação de
emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90
(noventa) dias, podendo ser
prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º
do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo
Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 20 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus