DECRETO Nº 2.351, DE 12 DE AGOSTO DE
2014
Autoriza a
doação de bens móveis inservíveis para o município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela
Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos autos do processo
CIDASC 435/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA)
autorizada a doar ao Município de Caçador os seguintes bens móveis inservíveis,
provenientes da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa
Catarina (CIDASC), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial:
I – 1 (uma) estação fixa de rádio, marca Motorola, Modelo GM300,
nº de patrimônio 14556;
II – 1 (uma) estação repetidora de rádio GR1225 com 2 (dois)
rádios, marca Motorola, com antena, nº de patrimônio 17018;
III – 1 (um) filtro de RF, marca ARF, modelo FVI-D NS – GDF1D1051,
para uso em repetidor, nº de patrimônio 17811; e
IV – 1 (um) rádio móvel veicular, marca Motorola, modelo Pro-3100,
nº de patrimônio 18029.
Art. 2º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
12 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação