DECRETO Nº 2.351, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para o município que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos autos do processo CIDASC 435/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Município de Caçador os seguintes bens móveis inservíveis, provenientes da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial:

 

I – 1 (uma) estação fixa de rádio, marca Motorola, Modelo GM300, nº de patrimônio 14556;

 

II – 1 (uma) estação repetidora de rádio GR1225 com 2 (dois) rádios, marca Motorola, com antena, nº de patrimônio 17018;

 

III – 1 (um) filtro de RF, marca ARF, modelo FVI-D NS – GDF1D1051, para uso em repetidor, nº de patrimônio 17811; e

 

IV – 1 (um) rádio móvel veicular, marca Motorola, modelo Pro-3100, nº de patrimônio 18029.

 

Art. 2º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de agosto de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação