DECRETO Nº 2.323, DE 28 DE JULHO DE 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.097, de 2014, que introduz as Alterações 3.371 a 3.390 no RICMS/SC-01,
e revoga o Decreto
nº 2.141, de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º
do Decreto nº 2.097, de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar
de 1º de junho de 2014.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 19 de março de 2014.
Art. 3º Fica
revogado o Decreto nº 2.141, de 11 de abril de 2014.
Florianópolis, 28 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni