DECRETO
Nº 516, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Introduz
a Alteração 3.644 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF
21287/2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.644 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
XV – enquanto vigorar o Convênio
ICMS 85/04, à CELESC Distribuição S.A., equivalente a até, em cada ano, 40%
(quarenta por cento) do imposto a recolher no mesmo período, a ser apropriado
mensalmente, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na
execução do Programa Luz para Todos, na execução de programas sociais
relacionados à universalização de disponibilização de energia e no Fundo
Estadual de Saúde, previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976, ou no
Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL), previsto na Lei 13.334, de 28 de
fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação
especial ou na reeducação e reinserção social;
............................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário
de Estado da Fazenda