DECRETO Nº 5586, de 18
de agosto de 1978.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m”, e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de
20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 12.222, de 1º de
agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e
fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir, por doação,
compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo relacionados,
situados na localidade de Coral, Município de Lages destinados,
respectivamente, ao funcionamento e ampliação da E.B. Nossa Senhora do Rosário.
I – Um imóvel com cerca de 1.320 m² (Mil
trezentos e vinte metros quadrados), construído sobre uma área de terras com
3.999 m² (Três mil novecentos e noventa e nove metros quadrados), que será
doada pelos desapropriados, quando da indenização da benfeitoria, de
propriedade da Paróquia Nossa Senhora do Rosário e Irmãos Franciscanos da Ação
Pastoral;
II – Um terreno com área de 2.513,97 m² (Dois
mil quinhentos e treze metros quadrados e noventa e sete centímetros), de
propriedade de Dorival Subtil de Oliveira, de topografia plana, confrontando ao
norte, com a Rua Carmosino Camargo; ao sul, com
terras de José J. Meiemberg e do desapropriado; ao
leste, com terras da E.B. Nossa Senhora do Rosário; ao oeste, com terras do
desapropriado.
Art. 2º - A Secretaria da Educação e Cultura
será representada nos atos expropriatórios, pelo seu Titular, ou por quem, com
mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto
correrão à conta da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado