DECRETO Nº 28.602, de 28
de fevereiro de 1986
Autoriza a alienação de
bens móveis e imóveis ao Programa Especial de Apoio à Capitalização de
Empresas-PROCAPE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no parágrafo 5º do artigo 56 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com redação da Lei nº 5.557, de 29 de junho de 1979, alterada pela Lei nº
6.418, de 03 de outubro de 1984, e à vista do que consta do Processo nº 01.349,
de 22 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar ao Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas
– PROCAPE, uma área de terras com 702.417,00m2 (setecentos e dois mil e
quatrocentos e dezessete metros quadrados), com benfeitorias, equipamentos e
utensílios, situada no Município de Lages.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-22.589, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca, e os demais bens identificados no Processo nº 01.349/86.
Art. 2º - Os bens descritos no
artigo anterior passarão a integrar o patrimônio do PROCAPE para os fins do
disposto no parágrafo 5º, do artigo 56 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com redação da Lei nº 5.557, de 29 de junho de 1979, alterado pela Lei nº
6.418, de 03 de outubro de 1984.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 1986.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado