DECRETO Nº 28.602, de 28 de fevereiro de 1986

 

Autoriza a alienação de bens móveis e imóveis ao Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas-PROCAPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do artigo 56 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação da Lei nº 5.557, de 29 de junho de 1979, alterada pela Lei nº 6.418, de 03 de outubro de 1984, e à vista do que consta do Processo nº 01.349, de 22 de janeiro de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar ao Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas – PROCAPE, uma área de terras com 702.417,00m2 (setecentos e dois mil e quatrocentos e dezessete metros quadrados), com benfeitorias, equipamentos e utensílios, situada no Município de Lages.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-22.589, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e os demais bens identificados no Processo nº 01.349/86.

 

Art. 2º - Os bens descritos no artigo anterior passarão a integrar o patrimônio do PROCAPE para os fins do disposto no parágrafo 5º, do artigo 56 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação da Lei nº 5.557, de 29 de junho de 1979, alterado pela Lei nº 6.418, de 03 de outubro de 1984.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 1986.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado