DECRETO Nº 745, DE 7 DE
JUNHO DE 2016
Altera
o § 2º do art. 14-A do Decreto nº 49, de 2015, que dispõe
sobre os procedimentos a serem observados para a aquisição de materiais,
contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres,
no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que
menciona, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES
10128/2016,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 14-A do Decreto
nº 49, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14-A. .................................................................................
................................................................................................
§ 2º Prestadas as informações de
que trata o § 1º deste artigo e gerado o número de protocolo no sistema de CIG,
deverá a equipe técnica do GGG liberar o respectivo cadastro à SES, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar do preenchimento do formulário constante do
art. 6º deste Decreto.
.......................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
7 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO PAULO KARAM
KLEINÜBING
Secretário de
Estado da Saúde