DECRETO Nº 5.020, de 02
de junho de 1978.
Dispõe sobre a doação de área de terras no
Município de Timbó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item V, da Lei n º 4.893, de 09 de junho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista
do que consta do Processo nº 13.309, de 03 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras com
63.352,26m² (Sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois metros e vinte e
seis centímetros ), destinada à implantação do Parque Florestal naquele Município.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra cadastrado sob nº 2.669 na Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda e possui as seguintes confrontações: ao
norte, com terras de Silsinha Jandt,
Eneas Heinrich e Marcod Neitzel; ao sul e leste, com terras de Leopoldo Schley; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado pela Prefeitura Municipal de Timbó para a implantação de seu
Parque Florestal e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo
de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação deixar de cumprir o
referido encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação pelo Coordenador da Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado