DECRETO Nº 87, DE 16 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em
vista o que preveem os incisos I e III do art. 105 da
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos de
processo CIDASC 17/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 22 do Anexo Único do
Decreto nº 1.671, de 8 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 22. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º Os correspondentes atos
atribuídos ao Presidente e aos Diretores de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo consistem em:
I – assinatura de convênios,
contratos e escrituras referentes à aquisição, alienação e oneração
de bens imóveis da Empresa;
II – constituição de procuradores ad judicia e ad negotia do
quadro de pessoal, com poderes que forem necessários para agirem em nome da
Empresa; e
III – emissão, saque e ressaque,
endosso, aceite e aval de notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas,
cheques e ordem de pagamento.
§ 2º A representação para os atos
mencionados nos incisos I e II do § 1º deste artigo deverá ter delegação expressa
do Presidente.
§ 3º Os atos mencionados no inciso
III do § 1º deste artigo poderão ser desempenhados por 1 (um) membro da
Diretoria e 1 (um) procurador constituído com poderes específicos.
§ 4º O endosso de cheques para
depósitos em contas bancárias da Empresa poderá ser feito por 2 (dois)
diretores ou por 1 (um) diretor e 1 (um) procurador habilitado.
§ 5º Os atos mencionados no inciso I
do § 1º deste artigo deverão ter prévia autorização do Conselho de
Administração, quando ocorrer o disposto no inciso VI do art. 12 deste Anexo
Único.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Moacir Sopelsa