DECRETO Nº 8.315, de 25
de julho de 1979
Altera o Decreto Nº
5.537/78, de 14 de agosto de 1978.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os Arts.
1º, 2º e 4º, do Decreto Nº 5.537/78, de 14.08.78, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º - São declarados de utilidade pública e
fica a Fundação Educacional de Santa Catarina, autorizada a adquirir por
doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial os imóveis abaixo
relacionados, situados na localidade de Itacorobi,
nesta Capital, destinados à ampliação do Campus da Universidade para o
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – UDESC –.
a) Imóvel de propriedade de Luiza Vieira de
Lacerda, com área de 7.111,78m² (sete mil, cento e onze metros quadrados e
setenta e oito centímetros), com benfeitoria, de topografia plana, confrontando
ao norte, com uma servidão; ao sul, com terras da UDESC; ao leste, com terras
de Mauro Silveira; ao oeste, com terras de Thayer
Engenharia e José César Ávila.
b) Imóvel de propriedade de Mauro Silveira, com
área de 1.761,05m² (mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinco
centímetros), com benfeitorias, de topografia plana, confrontando ao norte, com
uma servidão; ao sul e leste, com terras da UDESC; ao oeste, com terras de
Herdeiros da Família Lacerda.
c) Imóvel de propriedade de Thayer
Engenharia e José César Ávila, com área de 46.601,10m² (quarenta e seis mil,
seiscentos e um metros quadrados e dez centímetros), de topografia plana,
confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da
Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras da UDESC e a
Avenida Madre Benvenuta; ao oeste, com terras de
Carlos Roberto Hahn da Silva.
d) Imóvel de propriedade de Carlos Roberto Hahn da Silva, com área de 7.145,00m² (sete mil cento e
quarenta e cinco metros quadrados), de topografia plana, confrontando ao norte,
com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de
Santa Catarina; ao leste, com terras de Thayer
Engenharia e José César Ávila; ao oeste, com quem de direito.”
“Art. 2º - A Fundação Educacional de Santa
Catarina, será representada nos atos expropriatórios, pelo seu Superintendente,
ou por quem, com mandato especial, for por ele designado”.
“Art. 4º - As despesas decorrentes com a
execução do presente Decreto correrão à conta da Fundação Educacional de Santa
Catarina, nos termos do Decreto nº 7967, de 26 de junho de 1979”.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 25 de julho de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
do Estado