DECRETO Nº 8.315, de 25 de julho de 1979

 

Altera o Decreto Nº 5.537/78, de 14 de agosto de 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam alterados os Arts. 1º, 2º e 4º, do Decreto Nº 5.537/78, de 14.08.78, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - São declarados de utilidade pública e fica a Fundação Educacional de Santa Catarina, autorizada a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial os imóveis abaixo relacionados, situados na localidade de Itacorobi, nesta Capital, destinados à ampliação do Campus da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – UDESC –.

 

a) Imóvel de propriedade de Luiza Vieira de Lacerda, com área de 7.111,78m² (sete mil, cento e onze metros quadrados e setenta e oito centímetros), com benfeitoria, de topografia plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul, com terras da UDESC; ao leste, com terras de Mauro Silveira; ao oeste, com terras de Thayer Engenharia e José César Ávila.

 

b) Imóvel de propriedade de Mauro Silveira, com área de 1.761,05m² (mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinco centímetros), com benfeitorias, de topografia plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul e leste, com terras da UDESC; ao oeste, com terras de Herdeiros da Família Lacerda.

 

c) Imóvel de propriedade de Thayer Engenharia e José César Ávila, com área de 46.601,10m² (quarenta e seis mil, seiscentos e um metros quadrados e dez centímetros), de topografia plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras da UDESC e a Avenida Madre Benvenuta; ao oeste, com terras de Carlos Roberto Hahn da Silva.

 

d) Imóvel de propriedade de Carlos Roberto Hahn da Silva, com área de 7.145,00m² (sete mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), de topografia plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras de Thayer Engenharia e José César Ávila; ao oeste, com quem de direito.”

 

“Art. 2º - A Fundação Educacional de Santa Catarina, será representada nos atos expropriatórios, pelo seu Superintendente, ou por quem, com mandato especial, for por ele designado”.

 

“Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta da Fundação Educacional de Santa Catarina, nos termos do Decreto nº 7967, de 26 de junho de 1979”.

 

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 25 de julho de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado