DECRETO Nº 83, DE 1º DE ABRIL DE 2019

 

Altera a subordinação do 2º Pelotão da 2ª Companhia da Guarnição Especial de Imbituba para a 1ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 7873/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o 2º Pelotão da 2ª Companhia da Guarnição Especial de Imbituba, localizado no Município de Garopaba, mencionado no inciso X do art. 2º do Decreto nº 3.134, de 19 de março de 2010, transferido para a 1º Companhia do 1º Batalhão de Policiamento Militar Ambiental de que trata o art. 7º do Decreto nº 565, de 19 de janeiro de 2016, que passará a ser o 4º Pelotão da 1ª Companhia do mencionado Batalhão.

 

Parágrafo único. O 4º Pelotão da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento Militar Ambiental terá sede no Município de Balneário Camboriú.

 

Art. 2º O efetivo que irá compor o 4º Pelotão da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento Militar Ambiental será movimentado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar de Santa Catarina.

 

Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 3.134, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica a 2ª Companhia da Guarnição Especial de Imbituba, localizada no Município de Garopaba, subdividida da seguinte forma:

 

I – 1º Pelotão, com sede no Município de Garopaba;

 

II – 2º Pelotão, com sede no Município de Paulo Lopes; e

 

III – Grupo de Comando e Serviço, com sede no Município de Imbituba.” (NR)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de abril de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública, designado