DECRETO Nº 18.175, de 8 de outubro de 1982

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC a doar área de terras

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto uma área de terras com 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situada na localidade de Santo Izidoro, Município de Pinheiro Preto, e destinada à construção de um Terminal de Cargas.

 

Parágrafo Único – A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Angelo Rubini, ao Sul, Leste e Oeste com terras de Balduino Bressanelli.

 

Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.

 

Art. 3º - A presente alienação será precedida da avaliação, como determina o artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 17.537, de 9 de agosto de 1982

 

Florianópolis, 8 de outubro de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado