DECRETO Nº 18.175, de 8
de outubro de 1982
Autoriza
o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC a doar área de
terras
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pinheiro
Preto uma área de terras com 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados), situada na localidade de Santo Izidoro,
Município de Pinheiro Preto, e destinada à construção de um Terminal de Cargas.
Parágrafo Único – A área de terras a que se refere
este artigo possui as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Angelo Rubini, ao Sul, Leste e
Oeste com terras de Balduino Bressanelli.
Art.
2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao Patrimônio do Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária
no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de
doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3º - A presente alienação será precedida da
avaliação, como determina o artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de
Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 17.537, de 9
de agosto de 1982
Florianópolis, 8 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado