DECRETO Nº 418, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza a doação
de bens móveis inservíveis para a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina (EPAGRI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27
de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SAR 1454/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a
doar à Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) os seguintes veículos:
I – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MCN2096, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108217;
II – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MCN2116, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107826;
III – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MCN2156, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108233;
IV – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MCN2166, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108493;
V – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MCN2176, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108269;
VI – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MCN2196, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107801;
VII – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MCN2216, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107263;
VIII – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MCN2226, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108333;
IX – marca GM, modelo Corsa Classic,
placa MCN2246, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107739;
X – marca GM, modelo Celta 5
portas, placa MCN1196, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100440;
XI – marca GM, modelo Celta 5
portas, placa MCN1406, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100129;
XII – marca GM, modelo Celta 5
portas, placa MCN1806, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100386;
XIII – marca GM, modelo Celta 5
portas, placa MCN1226, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100142;
XIV – marca GM, modelo Celta 5
portas, placa MCN1436, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100064;
XV – marca GM, modelo Celta 5
portas, placa MCN1466, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100407;
XVI – marca GM, modelo Celta 5
portas, placa MCN1486, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100338;
XVII – marca GM, modelo Celta 5
portas, placa MCN2056, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100178;
XVIII – marca Fiat, modelo Doblo
Cargo, placa MCN0637, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BD22315832004714;
XIX – marca Fiat, modelo Doblo
Cargo, placa MCN0837, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BD22315832004814;
XX – marca Renault, modelo Master
Minubus 16, placa MCV0577, ano de fabricação 2003, chassi nº 93YCDDCH53J435940;
XXI – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MDP6551, ano de fabricação 2004, chassi nº 9BGSB19N04B159378;
XXII – marca GM, modelo Corsa
Classic, placa MDP6281, ano de fabricação 2004, chassi nº 9BGSB19N04B159236;
XXIII – marca Ford, modelo Fiesta
Street, placa MCV7913, ano de fabricação 2005, chassi nº 9BFBRZFHA5B449249;
XXIV – marca Fiat, modelo Palio
Fire Flex, placa MDR2184, ano de fabricação 2007, chassi nº 9BD17164G85021765;
XXV – marca Ford, modelo Fiesta
1.6 FLEX, placa MGX1425, ano de fabricação 2009, chassi nº 9BFZF55P298440461; e
XXVI – marca Ford, modelo Fiesta
1.6 FLEX, placa MGX1395, ano de fabricação 2009, chassi nº 9BFZF55P198440435.
Parágrafo
único. Todos os veículos declarados inservíveis são provenientes da Secretaria
de Estado da Agricultura e da Pesca, transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA
por meio da Guia de Inservível nº 6474/2015,
Art. 2º Caberá à EPAGRI efetuar as transferências de propriedade dos
veículos de que trata este Decreto no Departamento Estadual de Trânsito, observados
os prazos constantes da legislação específica em vigor.
Art. 3º A EPAGRI deverá respeitar o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164,
de 27 de novembro de 1975, sob pena de reversão.
Art.
4º A SEA
expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis
inservíveis de que trata este Decreto.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento
da EPAGRI.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração