DECRETO Nº 645, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Fixa no Ministério Público do Estado
os cargos considerados de interesse policial-militar e estabelece condições
para o funcionamento da Casa Militar do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, conforme o disposto no art. 55 da
Lei n º 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e no inciso IV do art. 94 da Lei nº
6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SCC 6877/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os
cargos ocupados por policiais militares no âmbito da Casa Militar do Ministério
Público como funções de interesse policial-militar.
Art. 2º Fica
o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina autorizado a
implementar as ações necessárias ao cumprimento do estabelecido no Convênio nº
326/2014, firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e a Secretaria
de Estado da Segurança Pública, com a intervenção da Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de
março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança
Pública