DECRETO Nº 19.292, de 14
de abril de 1983
Autoriza a alienação de área de terras no
Município de Pomerode.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195,
de 8 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado
autorizada a alienar, mediante processo de licitação, uma área de 5.290,00 m²
(cinco mil, duzentos e noventa metros quadrados), parte ideal de um terreno
localizado no Município de Pomerode, no qual está edificado um galpão
industrial de madeira em mau estado de conservação, com os respectivos
equipamentos, os quais foram adjudicados na ação executiva nº 141/78, da
Comarca de Pomerode.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado