DECRETO Nº 19.292, de 14 de abril de 1983

 

Autoriza a alienação de área de terras no Município de Pomerode.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de dezembro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado autorizada a alienar, mediante processo de licitação, uma área de 5.290,00 m² (cinco mil, duzentos e noventa metros quadrados), parte ideal de um terreno localizado no Município de Pomerode, no qual está edificado um galpão industrial de madeira em mau estado de conservação, com os respectivos equipamentos, os quais foram adjudicados na ação executiva nº 141/78, da Comarca de Pomerode.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de abril de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado