DECRETO Nº 19.500, de 3
de junho de 1983
Autoriza a alienação de imóvel no município de
Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195,
de 8 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Procuradoria Fiscal do Estado
autorizada a alienar o direito de posse, mediante processo de licitação, sobre
uma área de terras de 155.450,00 m² (cento e cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada na localidade de Rio do
Meio, no município de Camboriú, adjudicada nas ações executivas nºs 240/81 e 301/81, da Comarca de Itajaí.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de Junho de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado