DECRETO Nº 7056, de 2 de
fevereiro de 1979
Dispõe sobre a doação de
áreas de terras à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 14.355, de 17 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, as áreas de terras
abaixo discriminadas, de propriedade do Estado, destinadas à construção de
obras de interesse da municipalidade:
a - Uma área de terras medindo
aproximadamente 1.100m² (hum mil e cem metros quadrados), situada no Município
de Antônio Carlos, possuindo as seguintes medidas e confrontações: frente, na
extensão de dez (10,00) metros, com a rua Daniel Petry;
fundos, na extensão de dez (10,00) metros, com terras da Prefeitura Municipal
de Antônio Carlos e com a Mitra Metropolitana de Florianópolis; lateral
direita, na extensão de cento e dez (110,00) metros, com terras de Militão José Coelho; lateral esquerda, na extensão de cento
e dez (110,00) metros, com terras do Estado.
b - Uma área de terras
medindo aproximadamente 500m² (Quinhentos metros quadrados), situada no
Município de Antônio Carlos, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
frente, na extensão de dez (10,00) metros, com terras da Prefeitura Municipal
de Antônio Carlos; fundos, na extensão de dez (10,00) metros, com terras da
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; lateral direita, na extensão de
cinquenta (50,00) metros, com terras de Elias Schütz;
lateral esquerda, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras da Mitra
Metropolitana de Florianópolis.
c - Uma área de terras
medindo aproximadamente 36.000m² (Trinta e seis mil metros quadrados), situada
no Município de Antônio Carlos, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
frente, na extensão de oitenta (80,00) metros, com terras da Prefeitura
Municipal de Antônio Carlos; fundos, na extensão de oitenta (80,00) metros, com
terras de Elias Schütz; lateral direita, na extensão
de quatrocentos e cinquenta (450,00) metros, com terras de Militão
José Coelho; lateral esquerda, na extensão de quatrocentos e cinquenta (450,00)
metros, com terras da Mitra Metropolitana de Florianópolis e com a Prefeitura
Municipal de Antônio Carlos.
d - Uma área de terras
medindo aproximadamente 36.750m² (Trinta e seis mil setecentos e cinquenta
metros quadrados), situada no Município da Antônio Carlos, possuindo as
seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de cinquenta (50,00)
metros, com terras da Mitra Metropolitana de Florianópolis; fundos, na extensão
de cinquenta (50,00) metros, com terras de Orlando Luiz Rosa e com a estrada
geral dos Canudos; lateral direita, na extensão de setecentos e trinta e cinco
(735,00) metros, com terras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos e Elias Schütz; lateral esquerda, na extensão de setecentos e
trinta e cinco (735,00) metros, com terras da Mitra Metropolitana de
Florianópolis.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada nos atos pelo titular da Coordenação da
Administração Patrimonial.
Art. 3º - Os imóveis a
que se refere este Decreto, reverterão ao patrimônio do Estado se o donatário,
no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de
cumprir o encargo estabelecido.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de
fevereiro de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado