DECRETO Nº 7056, de 2 de fevereiro de 1979

 

Dispõe sobre a doação de áreas de terras à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14.355, de 17 de agosto de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, as áreas de terras abaixo discriminadas, de propriedade do Estado, destinadas à construção de obras de interesse da municipalidade:

 

a - Uma área de terras medindo aproximadamente 1.100m² (hum mil e cem metros quadrados), situada no Município de Antônio Carlos, possuindo as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de dez (10,00) metros, com a rua Daniel Petry; fundos, na extensão de dez (10,00) metros, com terras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos e com a Mitra Metropolitana de Florianópolis; lateral direita, na extensão de cento e dez (110,00) metros, com terras de Militão José Coelho; lateral esquerda, na extensão de cento e dez (110,00) metros, com terras do Estado.

 

b - Uma área de terras medindo aproximadamente 500m² (Quinhentos metros quadrados), situada no Município de Antônio Carlos, possuindo as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de dez (10,00) metros, com terras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; fundos, na extensão de dez (10,00) metros, com terras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; lateral direita, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras de Elias Schütz; lateral esquerda, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras da Mitra Metropolitana de Florianópolis.

 

c - Uma área de terras medindo aproximadamente 36.000m² (Trinta e seis mil metros quadrados), situada no Município de Antônio Carlos, possuindo as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de oitenta (80,00) metros, com terras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; fundos, na extensão de oitenta (80,00) metros, com terras de Elias Schütz; lateral direita, na extensão de quatrocentos e cinquenta (450,00) metros, com terras de Militão José Coelho; lateral esquerda, na extensão de quatrocentos e cinquenta (450,00) metros, com terras da Mitra Metropolitana de Florianópolis e com a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos.

 

d - Uma área de terras medindo aproximadamente 36.750m² (Trinta e seis mil setecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município da Antônio Carlos, possuindo as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras da Mitra Metropolitana de Florianópolis; fundos, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras de Orlando Luiz Rosa e com a estrada geral dos Canudos; lateral direita, na extensão de setecentos e trinta e cinco (735,00) metros, com terras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos e Elias Schütz; lateral esquerda, na extensão de setecentos e trinta e cinco (735,00) metros, com terras da Mitra Metropolitana de Florianópolis.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada nos atos pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial.

 

Art. 3º - Os imóveis a que se refere este Decreto, reverterão ao patrimônio do Estado se o donatário, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado