DECRETO Nº 7.624, de 23
de maio de 1979
Autoriza aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 07438, de 02 de maio de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a adquirir, por compra, quatro (4) salas, no 5º andar do Edifício
União de Bancos, localizado a rua Trajano, nº 16, nesta Capital, de propriedade
de Paulo César Consoni e Myriam Moellmann
Consoni, com aproximadamente 180,00m² (cento e
oitenta metros quadrados), destinadas à instalação de órgãos da Administração
Pública.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.03070212.160 – Aquisição de Bens
Imóveis – item 4210.00 – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Procurador Geral do Estado, ou por membro do
Ministério Público, designado na forma do art. 26, II, letra e, nºs 1 e 2, da Lei nº 4.557, de 07 de janeiro de 1971.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado