DECRETO Nº 7.624, de 23 de maio de 1979

 

Autoriza aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07438, de 02 de maio de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir, por compra, quatro (4) salas, no 5º andar do Edifício União de Bancos, localizado a rua Trajano, nº 16, nesta Capital, de propriedade de Paulo César Consoni e Myriam Moellmann Consoni, com aproximadamente 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), destinadas à instalação de órgãos da Administração Pública.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.03070212.160 – Aquisição de Bens Imóveis – item 4210.00 – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Procurador Geral do Estado, ou por membro do Ministério Público, designado na forma do art. 26, II, letra e, nºs 1 e 2, da Lei nº 4.557, de 07 de janeiro de 1971.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de maio de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado